| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1999 |
| Date | 1999-01-20 |
| Ementa | Reformula a LEI N° 192/98, de 19 de maio de 1998, reformula cargos, cria novos cargos, altera quantitativo e institui o Plano de Cargos e Carreira do pessoal do quadro do Sistema Público de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADODE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 LEI N.° 199/99. DE 20 DE JANEIRO DE 1999. Reformula a LEI N.° 192/98, de 19 de maio de 1998, Reformula Cargos, Cria Novos Cargos, Altera Quantitativo e Institui o Plano de Cargos e Carreira do Pessoal do Quadro do Sistema Público de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei. C AP í TULO-I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidas no Plano de Cargos e carreiras do Sistema de Saúde do Município de Craíbas, nos termos da Legislação vigente, com as modificações introduzidas na Lei n.° 192/98, de 19 de maio de 1998. Art. 2o - Para efeito desta Lei, o Quadro do Sistema Público de Saúde do Município de Craíbas, é formado pêlos servidores que exercem as funções dos Cargos de Carreiras de nível elementar, médio e superior dos grupos ocupacionais operativo e de apoio da Secretaria de Saúde. * * CAP í T U L O -VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 21 - O enquadramento dos atuais servidores em atividades do sistema Municipal de Saúde em cargos de Parte Permanente do Quadro instituído por esta Lei, será procedido na conformidade da correspondência definida no anexo II, observada em cada caso, a posse pelo enquadramento da escolaridade e/ ou da habilitação definida para provimento, na especificação do cargo. * Io - Na hipótese de o servidor não preencher os requisitos para provimento do cargo em que deva ser enquadrado será posicionado na Parte Suplementar do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 n L— .IL:.!.; ESTADO DE ALAGCAS O PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS CGC: 08.439.549/0001-99 * 2o - O disposto no parágrafo precedente também se aplica aos cargos providos não elencados no Quadro instituído por esta Lei. Art. 22 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL, 20 de janeiro de 4999. EDIELSON BARBOSA UMA Prefeito DÊNIA VALÉRIA R l. CALMON Sec. de Administração A presente Lei foi publicada, registrada e Publicada na Secretaria de Administração deste Municipio, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999. funcionário RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MLMCIPAL DE CRAÍBAS DEMONSTRATIVO DE CARGOS E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO ill QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 4 NOME PO CARGO CARGA HORÁRIA NÍVEL | 1 LOTAÇÃO SALÁRIO BASE TOTAL A PAGAR Agente Municipal De Saúde 30 hs III X 145,00 1.160,00 Agemc De Portaria 30hs " 1 5 ’35,00 XI 0,00 Agente De Sanitário 30hs •J 5 145,00 725,00 VMstcnte S- vial 4Ohs V 1 700,00 700,00 tendente De Saúde 30hs III 39 140,00 5.460,00 . 1 Auxiliar Administrativo 30hs 111 1 6 160,00 960,00 Auxiliar De Enfermagem 30hs IV 1 160,00 160,00 Auxiliar De Laboratório 30hs IV 1 160,00 160,00 Auxiliar De Odontologia 30hs III * 140,00 2X0,00 Copeiro 30hs 1 4 130,00 520,00 Enfermeiro 40hs V 1 700,00 700,00 Ginecologista 20bs V 1 350,00 350,00 Laxadeira 30hs 1 4 130,00 520,00 Médico 20hs V X 350.00 2.800,00 Motorista 30hs 11 7 200,00 1.400,00 Nutricionista 2Ohs V 1 350,00 350,00 Odontólogo 20hs V 1 350,00 350,00 Parteira 30lis II 5 1X0,00 900,00 ( Bioquímico 2Ohs v 1 350,00 350,00 Pc liatra 20b- V 350,00 350,00 Psicólogo 20I1S V' 1 1 350.00 350,00 Recepcio^sta 30hs III 4 1 150,00 600,00 Sen içai 30hs 1 20 130,00 2.600,00 Veterinária 20hs V 1 350,00 350,00 Vigia 30hs 1 5 130,00 650,00 Total 1 23.555,00