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norma nº 199/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1999
Date 1999-01-20
EmentaReformula a LEI N° 192/98, de 19 de maio de 1998, reformula cargos, cria novos cargos, altera quantitativo e institui o Plano de Cargos e Carreira do pessoal do quadro do Sistema Público de Saúde e dá outras providências.
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ESTADODE ALAGCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
LEI N.° 199/99.
DE 20 DE JANEIRO DE 1999.
Reformula a LEI N.° 192/98, de 19 de maio de 1998,
Reformula Cargos, Cria Novos Cargos, Altera Quantitativo e
Institui o Plano de Cargos e Carreira do Pessoal do Quadro
do Sistema Público de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei.
C AP í TULO-I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidas no Plano de Cargos e
carreiras do Sistema de Saúde do Município de Craíbas, nos termos da Legislação vigente,
com as modificações introduzidas na Lei n.° 192/98, de 19 de maio de 1998.
Art. 2o - Para efeito desta Lei, o Quadro do Sistema Público de Saúde do Município
de Craíbas, é formado pêlos servidores que exercem as funções dos Cargos de Carreiras de
nível elementar, médio e superior dos grupos ocupacionais operativo e de apoio da
Secretaria de Saúde.
*
*
CAP í T U L O -VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21 - O enquadramento dos atuais servidores em atividades do sistema Municipal
de Saúde em cargos de Parte Permanente do Quadro instituído por esta Lei, será procedido
na conformidade da correspondência definida no anexo II, observada em cada caso, a posse
pelo enquadramento da escolaridade e/ ou da habilitação definida para provimento, na
especificação do cargo.
* Io - Na hipótese de o servidor não preencher os requisitos para provimento do
cargo em que deva ser enquadrado será posicionado na Parte Suplementar do Quadro do
Serviço Civil do Poder Executivo.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
n
L— .IL:.!.;
ESTADO DE ALAGCAS
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
* 2o - O disposto no parágrafo precedente também se aplica aos cargos providos
não elencados no Quadro instituído por esta Lei.
Art. 22 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL, 20 de janeiro de 4999.
EDIELSON BARBOSA UMA
Prefeito
DÊNIA VALÉRIA R l. CALMON
Sec. de Administração
A presente Lei foi publicada, registrada e Publicada na Secretaria de Administração
deste Municipio, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999.
funcionário
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MLMCIPAL DE CRAÍBAS
DEMONSTRATIVO DE CARGOS E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ill
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
4
NOME PO CARGO CARGA
HORÁRIA
NÍVEL |
1
LOTAÇÃO SALÁRIO
BASE
TOTAL A
PAGAR
Agente Municipal De Saúde 30 hs III X 145,00 1.160,00
Agemc De Portaria 30hs " 1
5 ’35,00 XI 0,00
Agente De Sanitário 30hs •J 5 145,00 725,00
VMstcnte S- vial 4Ohs V 1 700,00 700,00
tendente De Saúde 30hs III 39 140,00 5.460,00
.
1
Auxiliar Administrativo 30hs 111 1 6 160,00 960,00
Auxiliar De Enfermagem 30hs IV 1 160,00 160,00
Auxiliar De Laboratório 30hs IV 1 160,00 160,00
Auxiliar De Odontologia 30hs III * 140,00 2X0,00
Copeiro 30hs 1 4 130,00 520,00
Enfermeiro 40hs V 1 700,00 700,00
Ginecologista 20bs V 1 350,00 350,00
Laxadeira 30hs 1 4 130,00 520,00
Médico 20hs V X 350.00 2.800,00
Motorista 30hs 11 7 200,00 1.400,00
Nutricionista 2Ohs V 1 350,00 350,00
Odontólogo 20hs V 1 350,00 350,00
Parteira 30lis II 5 1X0,00 900,00
( Bioquímico 2Ohs v
1
350,00 350,00
Pc liatra 20b- V 350,00 350,00
Psicólogo 20I1S V' 1
1 350.00 350,00
Recepcio^sta 30hs III 4
1
150,00 600,00
Sen içai 30hs 1 20 130,00 2.600,00
Veterinária 20hs V 1 350,00 350,00
Vigia 30hs 1 5 130,00 650,00
Total
1
23.555,00

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