| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Biblioteca Pública Municipal e determina outras providências. |
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ESTADO DE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 LEI DE 201/99 DE 05 DE MAIO DE 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica criada na Rua Manoel Antônio de Jesus a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à administração do Departamento de Educação Municipal. Art. 2o- Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial suplementar de R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais) destinados a despesa de instalação da Biblioteca Pública Municipal. Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a despesa de R$: 800,00 (Oitocentos Reais) para contratação ou pagamento de funcionário para a referida Biblioteca. Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar com o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Cultura para efeito de manutenção e assistência técnica propondo a inclusão no próximo orçamento. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas - AL, 05 de maio de 1999. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 Prefeito DÊNIA VALÉRIA B. L. CALMON Sec, de Administração A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, aos 05 dias do mês de maio de 1999. FUNCIONÁRIO RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000