br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 201/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Biblioteca Pública Municipal e determina outras providências.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ALAGCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
LEI DE 201/99
DE 05 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica criada na Rua Manoel Antônio de Jesus a
Biblioteca Pública Municipal, subordinada à administração do Departamento
de Educação Municipal.
Art. 2o- Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial
suplementar de R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais) destinados a despesa de
instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
despesa de R$: 800,00 (Oitocentos Reais) para contratação ou pagamento de
funcionário para a referida Biblioteca.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar com o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Cultura para efeito
de manutenção e assistência técnica propondo a inclusão no próximo
orçamento.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas - AL, 05 de maio de 1999.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
Prefeito
DÊNIA VALÉRIA B. L. CALMON
Sec, de Administração
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria
de Administração deste Município, aos 05 dias do mês de maio de 1999.
FUNCIONÁRIO
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

open original →