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norma nº 203/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaCria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota providências correlatas.
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ESTADO DE ALAGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
LEI N.° 203/99
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMA), entidade diretamente ligada ao Poder Executivo, dotada de personalidade
Jurídica de direito público.
Art 2o - A SEMMA, tem autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e operacional, com sede e foro em Craibas e jurisdição em todo território
municipal.
Art. 3a - A SEMMA, instituída por esta. Lei, tem a finalidade de
executar a política ambiental de Craibas, objetivando compatibilizar o desenvolvimento
sócio-econômico com a proteção do meio ambiente
Art. 4o- A SEMMA executará suas atividades-fins, objetivando
a racionalização, ou não, dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio
ambiente e o controle da poluição e degradação ambientais, de acordo com as diretrizes
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas integrantes da Política do Meio
Ambiente.
Art 5o - A SEMMA terá Quadro Funcional próprio, sendo, os
seus servidores, admitidos atraxés de Concurso Público, podendo, os mesmos, serem
requisitados de outros órgãos pertencentes à esfera administrativa do Municipio.
Art. 6° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Prefeito
Craibas - AL, 23 de dezembro de 1999.
Dênia Valéria Barbosa Calmon
Sec. de Administração
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENT RO - C RAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ESTADO DE ALAGCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração
deste Município, aos 23 de dezembro de 1999.
FUNCIONÁRIO
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENT RO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
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