| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota providências correlatas. |
| native_id | 206 |
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ESTADO DE ALAGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 LEI N.° 203/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), entidade diretamente ligada ao Poder Executivo, dotada de personalidade Jurídica de direito público. Art 2o - A SEMMA, tem autonomia administrativa, financeira, patrimonial e operacional, com sede e foro em Craibas e jurisdição em todo território municipal. Art. 3a - A SEMMA, instituída por esta. Lei, tem a finalidade de executar a política ambiental de Craibas, objetivando compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a proteção do meio ambiente Art. 4o- A SEMMA executará suas atividades-fins, objetivando a racionalização, ou não, dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e degradação ambientais, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas integrantes da Política do Meio Ambiente. Art 5o - A SEMMA terá Quadro Funcional próprio, sendo, os seus servidores, admitidos atraxés de Concurso Público, podendo, os mesmos, serem requisitados de outros órgãos pertencentes à esfera administrativa do Municipio. Art. 6° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeito Craibas - AL, 23 de dezembro de 1999. Dênia Valéria Barbosa Calmon Sec. de Administração RUA PEDRO GAMA, 122 - CENT RO - C RAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, aos 23 de dezembro de 1999. FUNCIONÁRIO RUA PEDRO GAMA, 122 - CENT RO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 101