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norma nº 204/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaReestrutura e atualiza o quadro único de servidores do Município de Craíbas juntamente com os Anexos Nº 01,02,03 e determina outras providências.
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ESTADO DE.ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- AL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei.
Prefeitura.Municipal de Craíbas - AL, 23 de dezembro de 1999.
arbosa Lima
Prefeito
LEI N" 204/99
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Reestrutura e atualiza o Quadro Único
de Servidores do Município de Craíbas,
juntamente com os Anexos n.° 01,02,03 e
determina outras providências".
Art. 1o - Fica Reestruturado e atualizado o Quadro Único de Servidores do
Município de Craíbas, de acordo com os Anexos n.°s 01, 02 e 03 abaixo
descriminados:
Anexo 01 - Cargos de Provimentos Efetivos;
Anexo 02 - Cargos de Provimento em Comissões;
Anexo 03 - Funções Gratificadas
Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos da
presente Lei, a que refere o "caput" deste artigo, são relacionados e
descriminados separadamente, e, ainda, a gratificação a que alude o referido
apêndice.
Art. 2o - Fica o Prefeito Municipal autorizado no prazo de 60 (Sessenta) dias,
proceder o enquadramento dos servidores que vão constar do Quadro Único
referenciado no art.1o deste Diploma Legal.
Art. 3° -A Contratação de Pessoal pelo regime CLT, deverá ser feita
respeitando-se os vencimentos constantes nos Anexos, para cargos e funções
idênticos ou análogos, obedecendo aos parâmetros expressos em Concurso
Público.
Art. 5o. -Fica revogada a Lei Municipal n.° 06/89, de 03 de agosto de 1989,
continuando mantida a viger para todos os efeitos, no que pertine aos direitos
adquirido pelos servidores, a Lei n.° 142/93, de 28 de agosto de 1993.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com os seus
efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2000, revogando-se as disposições
em contrário.
Dênia valeria Barbosa Calmon
Sec. de Administração
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
FUNCIONÁRIO
RDA PEDRO GAMA. 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município aos 23 de dezembro de 1999.
ESTADO DE ALAGOAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
ANEXO 01
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
/
VENCIMENTO MENSAL:
MOTORISTAS 16 R$ 200,00
AGENTE ADMINISTRATIVOS 10 R$ 160,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOS 16 R$ 170,00
AUXILIAR DE FINANÇAS 03 R$ 170,00
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 03 R$ 170,00
PEDREIROS 10 R$ 150,00
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 R$ 200,00
AGENTE DE CORREIO 02 R$ 150,00
DIGITADOR E OPERADOR MICRO 03 R$ 200,00
TELEFONISTA 09 R$ 136,00
ELETRICISTA 04 R$ 160,00
AUXILIAR DE ELETRICISTA 04 R$ 136,00
ENCANADOR 04 R$ 150,00
RECEPCIONISTA 13 R$ 150,00
SERVENTE DE PEDREIRO 10 R$ 136,00
VIGILANTE 60 R$ 136,00
GUARDA DE SEGURANÇA 08 R$ 136,00
COVEIRO 10 R$ 136,00
GARI 30 R$ 136,00
COPEIRA 05 R$ 136,00
SERVIÇAIS 30 R$ 136,00
OFICE-BOY 07 R$ 136,00
FISCAL 15 R$ 136,00
PINTOR 05 R$ 136,00
OPERADOR DE MAQUINAS
1
01 R$ 170,00
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. S7.320-00»
ESTADO DE ALAGCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
ANEXO 02
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Administração CC-01 01
Secretário de Viação e Obras CC- 01 01
Secretário de Agricultura CC- 01 01
Sec. do Trab, Hab. e Ação Social CC-01 01
Secretário de Finanças CC- 01 01
Diretor de Gabinete CC- 01 CM
Tesoureira CC- 02 U I
Diretor de Departamento CC- 02 J3
Coordenador de Serviços CC- 02 03
Assistente Técnico CC- 03 03
Assessor Técnico CC- 03 03
RUA PEDRO GAMA. 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
ANEXO 03
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENIMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Chefe do Setor Pessoal FG-01 01 R$ 260,00
Chefe da Junta do Serviço Militar FG - 03 01 R$ 170,00
Chefe de Obras FG-01 01 R$ 260,00
Chefe de Limpeza Pública FG - 03 05 R$ 170,00
Chefe de Divisão de Almoxarifado FG - 03 02 R$ 170,00
Chefe de Contabilidade FG - 02 01 R$ 220,00
Chefe de Tributos FG- 02 01 R$ 220,00
Fiscal Geral FG- 04 01 R$ 150,00
Chefe de Iluminação Pública FG - 03 01 R$ 170,00
Chefe do Setor de CTPS FG- 03 01 R$ 260,00
RUA PEDRO GAMA, 122 - CEN I RO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

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