| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | Reestrutura e atualiza o quadro único de servidores do Município de Craíbas juntamente com os Anexos Nº 01,02,03 e determina outras providências. |
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ESTADO DE.ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- AL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei. Prefeitura.Municipal de Craíbas - AL, 23 de dezembro de 1999. arbosa Lima Prefeito LEI N" 204/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999. "Reestrutura e atualiza o Quadro Único de Servidores do Município de Craíbas, juntamente com os Anexos n.° 01,02,03 e determina outras providências". Art. 1o - Fica Reestruturado e atualizado o Quadro Único de Servidores do Município de Craíbas, de acordo com os Anexos n.°s 01, 02 e 03 abaixo descriminados: Anexo 01 - Cargos de Provimentos Efetivos; Anexo 02 - Cargos de Provimento em Comissões; Anexo 03 - Funções Gratificadas Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos da presente Lei, a que refere o "caput" deste artigo, são relacionados e descriminados separadamente, e, ainda, a gratificação a que alude o referido apêndice. Art. 2o - Fica o Prefeito Municipal autorizado no prazo de 60 (Sessenta) dias, proceder o enquadramento dos servidores que vão constar do Quadro Único referenciado no art.1o deste Diploma Legal. Art. 3° -A Contratação de Pessoal pelo regime CLT, deverá ser feita respeitando-se os vencimentos constantes nos Anexos, para cargos e funções idênticos ou análogos, obedecendo aos parâmetros expressos em Concurso Público. Art. 5o. -Fica revogada a Lei Municipal n.° 06/89, de 03 de agosto de 1989, continuando mantida a viger para todos os efeitos, no que pertine aos direitos adquirido pelos servidores, a Lei n.° 142/93, de 28 de agosto de 1993. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2000, revogando-se as disposições em contrário. Dênia valeria Barbosa Calmon Sec. de Administração ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 FUNCIONÁRIO RDA PEDRO GAMA. 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município aos 23 de dezembro de 1999. ESTADO DE ALAGOAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 ANEXO 01 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE / VENCIMENTO MENSAL: MOTORISTAS 16 R$ 200,00 AGENTE ADMINISTRATIVOS 10 R$ 160,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVOS 16 R$ 170,00 AUXILIAR DE FINANÇAS 03 R$ 170,00 AUXILIAR DE CONTABILIDADE 03 R$ 170,00 PEDREIROS 10 R$ 150,00 TÉCNICO AGRÍCOLA 01 R$ 200,00 AGENTE DE CORREIO 02 R$ 150,00 DIGITADOR E OPERADOR MICRO 03 R$ 200,00 TELEFONISTA 09 R$ 136,00 ELETRICISTA 04 R$ 160,00 AUXILIAR DE ELETRICISTA 04 R$ 136,00 ENCANADOR 04 R$ 150,00 RECEPCIONISTA 13 R$ 150,00 SERVENTE DE PEDREIRO 10 R$ 136,00 VIGILANTE 60 R$ 136,00 GUARDA DE SEGURANÇA 08 R$ 136,00 COVEIRO 10 R$ 136,00 GARI 30 R$ 136,00 COPEIRA 05 R$ 136,00 SERVIÇAIS 30 R$ 136,00 OFICE-BOY 07 R$ 136,00 FISCAL 15 R$ 136,00 PINTOR 05 R$ 136,00 OPERADOR DE MAQUINAS 1 01 R$ 170,00 RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. S7.320-00» ESTADO DE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 ANEXO 02 CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Administração CC-01 01 Secretário de Viação e Obras CC- 01 01 Secretário de Agricultura CC- 01 01 Sec. do Trab, Hab. e Ação Social CC-01 01 Secretário de Finanças CC- 01 01 Diretor de Gabinete CC- 01 CM Tesoureira CC- 02 U I Diretor de Departamento CC- 02 J3 Coordenador de Serviços CC- 02 03 Assistente Técnico CC- 03 03 Assessor Técnico CC- 03 03 RUA PEDRO GAMA. 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 ANEXO 03 FUNÇÕES GRATIFICADAS DENIMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Chefe do Setor Pessoal FG-01 01 R$ 260,00 Chefe da Junta do Serviço Militar FG - 03 01 R$ 170,00 Chefe de Obras FG-01 01 R$ 260,00 Chefe de Limpeza Pública FG - 03 05 R$ 170,00 Chefe de Divisão de Almoxarifado FG - 03 02 R$ 170,00 Chefe de Contabilidade FG - 02 01 R$ 220,00 Chefe de Tributos FG- 02 01 R$ 220,00 Fiscal Geral FG- 04 01 R$ 150,00 Chefe de Iluminação Pública FG - 03 01 R$ 170,00 Chefe do Setor de CTPS FG- 03 01 R$ 260,00 RUA PEDRO GAMA, 122 - CEN I RO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000