| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o atual orçamento-programa e contém outras providências. |
| native_id | 209 |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 206/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Suplementar o atual Orçamento-Programa e contém outras Providências. O Prefeito do Município de Craíbas - AL, no uso de suas atribuições e, com base na Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e possível deliberação desta Egrégia Câmara de Vereadores o Seguinte Projeto de Lei. Edielson Prefeito Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no atual orçamento - Programa, créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento), sobre o valor de Receita estimada para o Exercício Financeiro de 1999. Art. 2o A abertura dos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, estará condicionado a existência de recursos em conformidade com o disposto no Inciso III, do parágrafo Io do artigo 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3o - Fica o Orçamento do poder legislativo acobertado do mesmo percentual sobre o valor estimado para o exercício 1999. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos orçamentários legais retroagirão para dar cobertura a eventuais créditos suplementares que se fizerem necessários em elementos deficitários constantes no Orçamento -Programa. Art. 5o - Rev m-se as deposições em contrário. A Presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administrativa da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 21 de dezembro de 1999. Functoriário Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho,leite@globo.com