| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para elaboração do orçamento para o exercício de 2001, e dá outras providências. |
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LEI No 207/00. DE, 30 DE JUNHO DE 2000. Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Qrçamentária para elaboração do Orçamento para o exer cicio de 2001, e dá outras providências: 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara aprovou e ele sanciona a sequinte Lei. DISPOS1 COES PRELIMINARES - ARTIGO 12 - ) São estabelecidas,em cumprimento ao que dispõe a Constituição da Republica Federativa do Brasil, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentarias do Município de CRAIBAC- para o exercício financeiro de 2000, compreendendo as seguintes determinações: I - As prioridades da Administração Municipal; II - As Diretrizes gerais para elaboração do Or¬ çamento; III - As Diretrizes específicas para investimen¬ tos; IV - Orgonizacao e estrutura do Orçamento; V - Disposições sobre a seguridade Social VI - Disposições sobre a execucão Orçamentaria; VII - Disposições Finais. - ARTIGO 22 - As prioridades estabelecidas para o Orçamento de 2001, / estão indicadas no anexo único desta Lei. - ARTIGO 32 - 0 Prefeito Municipal poderá implantar plano de cargos e Salários, reajustar vencimentos e admit.ii' pessoal,mediante concurso público de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 60% do total das receitas correntes, em atendimento ao disposto da Emenda Constitucional n2 19 de 1998. ARTIGO 42 O Poder Executivo fundamentado na capacidade financeira do Município, procederá seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo Unico desta Lei e, as Orçará através de estudos comparativos da arrecadação efetuada nos últimos três anos, observando-se as tendências para mais ou. para meno - ARTIGO 52 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal será remetida ao Poder Executivo Municipal até 15 de Agosto do ano em curso, a fim de ser elaborada a Proposta Orçamentaria para o Exercício de 2001. PARAGRAFO UNICO. C repasse para o Poder legistativo não poderá ser superior ac que determina a Lei Orgânica do Município, ou a Constituição Federal. - ARTIGO 62 - A Prefeitura Municipal poderá realisar alterações na Legislação Tributária e Administrativa que se tornar necessárias e adquada para o desenvolvimento funcional do Município, inclusive a restruturação do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2001. - ARTIGO 72 - 0 Município aplicará no mínimo 25% (Vinte e Cinco por Cento) da Receita resultante de Impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino, em cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. - ARTIGO 82 SUPRIMIDO 0 Prefeito Municipal poderá celebrar Convénios, Acordos, Ajustes ou similares com Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particular, objetivando a execução de Projetos e Atividades de interesse comum. - ARTIGO 10 - PARAGRAFO UNICO DA ÕEGURIDADE SOCIAL. RELAÇÃO DOS PROJETOS ANEXO ONICO 01 - REFORMA, AMPLIACA' E EQUIPAMENTO DO PRÉDIO DA PREFEITURA 02 - CONSTRUÇÃO, AMPLIACAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE CRECHES INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 03 - CONSTRUÇÃO, AMPLIACAO, RECUPERACAO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 04 - CONSTRUÇÃO, AMPLIACAO,RECUPERAÇÃO DE QUADRAS POLi-ESPORTIVAS CAMPOS DE FUTEBOL EQUIPAMENTO INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 05 - CONSTRUÇÃO, AMPLIACAO, REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE, EQUIPA¬ MENTO INCLUSIVE EM CONVÉNIO: 06 - CONSTRUÇÃO.AMPL1..REDE DE ABASTEC.,D"AGUA 1NCL.,EM CONVÉNIO; 07 - CONSTRUÇÃO, RECUPERACAO. PERFURAÇÃO, DESPOLUICÃO E DESANA - LIZACAO DE BARRAGENS, AÇUDES, POÇOS ARTESIANOS CISTERNAS E SIMILARES, INCLUSIVE EM CONVÉNIOS. 03 - CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO, AMPLIACAO, EQUIPAMENTO, DE CENTROS SOCIAIS COMUNITÁRIOS INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 09 - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E OUTROS IMÓVEIS PARA EDIEiCAÇÃO PUBLICA INCLUSIVE EH CONVÉNIO; 10 - CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO, AMPLIACAO, EQUIPAMENTO DE MATADOU¬ ROS E MERCADOS INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 11 - CONSTRUÇÃO DE POSTOS TELEFÓNICOS NO MUNICÍPIO INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 12 - CONSTRUÇÃO,AMPLIACAO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL INCLU¬ SIVE EM CONVÉNIO; 13 - CONSTRUÇÃO,MELHORAMENTO DE CASAS POPULARES EM REGIME DE MULTIRAO (CONJUNTO HABITACIONAL) INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 14 - CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO DE MEIO-FIO, LINHA D^AGUA, ESGOTOS, CALÇAMENTO, ASFALTO,EM RUAS E AVENIDAS, INC/ CONVÉNIO; 15 - CONSTRUÇÃO.AMPLIACAO,REFORMA DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICI¬ PAIS INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 16 - AMPLIACAO,REVISÃO, SUBSTITUIÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLI¬ CA INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 17 - CONSTRUÇÃO,REFORMA,MELHORAMENTO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS INCLUSIVE EM CONVÉNIO; 18 - CONSTRUÇÃO,MELHORAMENTO DE ESTRADAS CONSTANTES DO PLANO RO¬ DOVIÁRIO MUNICIPAL E OBRAS DE ARTE INCLUSIVE EM CONVÉNIO. 19 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO E INSTALAÇÃO DE REPETIDORA DE TV. 20 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE PARQUES RECREATIVOS E DESPOR - TIVOS, INCLUSIVE EM CONVÉNIO. 21 - CONCLUSÃO DA CONSTkUCÃO E EQUIPAMENTO DA CAbA DE PARTA. 22 - AQUISICAO DE AUTOMOVE1S, MAQUINAS E UTILITÁRIOS PARA ME¬ LHORIA DA FROTA MUNICIPAL, INCLUSIVE POR CONSORCIO. 23 - AQUISICAO DE MAQUINA COPIADORA i XEROX).COMPUTADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZACAO DA ADMINISTRAÇÃO.