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norma nº 209/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaAtualiza o quadro pessoal do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o que dispõe as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os Anexos I e II desta lei e determina outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
LEI N° 209/2000
DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Atualiza o Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, em consonância com
o que dispõe as constituições Federal e
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os anexos I e II desta
Lei e determina outras providências.
O PREFEITO DE CRAÍBAS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica atualizado o Quadro de Pessoal, Parte
Permanente de provimento efetivo e de provimento em Comissão, do Poder
Legislativo Municipal, de conformidade com os Anexos I e II, integrante desta Lei.
Art. 2o - Os vencimentos constantes do anexo II de que trata
esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei Específica, observando os limites
previstos na Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal, e do limite
legal de comprometimento aplicado ás despesas com pessoal, previstos em Lei
Complementar Federal.
Art. 3o - As despesas com a execução desta Lei e seus
efeitos financeiros, serão devidos a partir do dia 1o de janeiro de 2001.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Craíbas, 30 de outubro de 2000.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ANEXO I
ESTADO DE ALAGCAS
if PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
QUADRO DE PESSOAL -PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL
01 Coordenador Geral CMC - 04
01 Redator de Atas CMC -03
01 Agente de Escrituração CMC - 02
01 Agente de Limpeza CMC -01
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL
01 Técnico Contábil CC -04
01 Tesoureiro CC -03
01 Chefe de Setor Pessoal CC-03
01 Chefe de Gabinete CC -03
09 Assessor do Parlamentar CC -02
05 Assistente Legislativo CC -01
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENT RO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ESTADO DE ALAGCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
Prefeitura Municipal de Craibas, 30 de outubro de 2000.
Prefeito
Dênia Valéria Barbosa Lima Calmon
Secretária de Administração
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município, aos 30 de outubro de 2000.
FUNCIONÁRIO
RUA PEDRO GAMA. 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

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