| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS â PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS wy CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N.° 210/2000 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 Fixa os subsídios do Prefeito , do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatu¬ ra que se inicia em Io de janeiro de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocu¬ pantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito R$ 6.000,00 Vice Prefeito R$ 3.200,00 Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza R$ 1.000,00 Parágrafo único - O Vice Prefeito, nomeado Secretários Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretario, vedado o pagamente de qualquer acrés¬ cimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 2o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anuamente, por lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem destinção de índices, observando os limites previstos na Constituição da Republica, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 26 de junho de 2006. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2006. Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas