| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o atual orçamento-programa e contém outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 212/2001 DE 09 DE MARÇO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Suplementar o atual Orçamento-Programa e contém outras Providências. O Prefeito do Município de Craíbas - AL, no uso de suas atribuições e com base na Lei orgânica Municipal, submete para apreciação e possível de liberação desta Egrégia Câmara de Vereadores o Seguinte Projetos de Lei. Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no atual orçamento - Programa, créditos Suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO), sobre o valor de Receita estimada para o Exercício Financeiro de 2001. Art. 2o - A abertura dos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, estará condicionado a existência de recursos em conformidade com o disposto no Inciso III, do parágrafo Io do artigo 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3o - Fica o Orçamento do poder legislativo acobertado do mesmo percentual sobre o valor estimado para o exercício 2001. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos orçamentário legais refroagirão para dar cobertura a eventuais créditos suplementares que se fizerem necessários em elementos de despesas dos Projetos e Atividades deficitários constantes no Orçamento - Programa para o Exercício Financeiro de 2001. Art. 5o - Revogam-se ^disposições em contrário. A Presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administrativa da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 09 de março de 2001. Funcionário Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas - Alagoas Fone: (82) 527-1123 E-mail: dinho.leite@globo.com