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norma nº 212/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o atual orçamento-programa e contém outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 212/2001
DE 09 DE MARÇO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Suplementar o atual Orçamento-Programa e
contém outras Providências.
O Prefeito do Município de Craíbas - AL, no uso de suas
atribuições e com base na Lei orgânica Municipal, submete para apreciação e
possível de liberação desta Egrégia Câmara de Vereadores o Seguinte Projetos de
Lei.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no atual orçamento - Programa, créditos Suplementares até o limite de 60%
(SESSENTA POR CENTO), sobre o valor de Receita estimada para o Exercício
Financeiro de 2001.
Art. 2o - A abertura dos créditos suplementares a que se
refere o artigo anterior, estará condicionado a existência de recursos em
conformidade com o disposto no Inciso III, do parágrafo Io do artigo 43 da Lei n°
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3o - Fica o Orçamento do poder legislativo acobertado do
mesmo percentual sobre o valor estimado para o exercício 2001.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo que seus efeitos orçamentário legais refroagirão para dar cobertura a
eventuais créditos suplementares que se fizerem necessários em elementos de
despesas dos Projetos e Atividades deficitários constantes no Orçamento -
Programa para o Exercício Financeiro de 2001.
Art. 5o - Revogam-se ^disposições em contrário.
A Presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de
Administrativa da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 09 de março de 2001.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas - Alagoas
Fone: (82) 527-1123 E-mail: dinho.leite@globo.com

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