| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1984 |
| Date | 1984-10-24 |
| Ementa | Denomina 'Rua Francisco Gama da Silva' a rua sem denominação desta cidade e adota outras providências. |
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iítriisif- mill UNIDOS MU CIESCEI ESTADO DE ALAGOAS LEI N2 20/8»+ DE 2»+ DE OUTUBRO DE 198»+. " DA DENOMINAÇÃO DE RUA FRANCISCO GAMA DA SILVA A RUA SEM DENOMINAÇÃO DESTA CIDADE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS; « 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA E eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica denominada de Rua Francisco ^ama da Silva, a Rua sem denominação desta Cidade. Art. 2e - A Rua a que se refere o art. 12 desta Lei, tem seu inicio no campo de Futebol e termina na Lagoa exis¬ te no final da. mesma rua. Art. 3s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. . . ~ h-2 - Revogadas as disposições em contrarie PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS, 2»+ DE OUTUBRO DE 198»+. PREFEITO JOS BARBOSA DOS SANTO SEC. DE ADM. JUSTIFICATIVA: 0 nome da Rua ora denominada, faz jús a umcigrande pessoa# politica que mira na mente de todos es Craibenses, sendo ele o Primeiro Vice-Prefeito deste Municipio, também deu sua parcela de colaboração e seus trabalhos prestados a essa Comunidade no inicio da sofrida camin¬ hada, e nada mais que justo prestar-mos uma homenagem a queMtanto fez pelo agradecimento desta Cidade. A Presente h Prefeitura Municipal de ei foi publicada e registrada na Secretaria desta Craibas, aos 2»+ de Outubro de 198»+ LUXz/^ÂMA DA SILVA (/escriturário