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norma nº 219/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a União e o Estado de Alagoas, para viabilizar a implantação do Programa de Eletrificação Rural do Estado de Alagoas "Luz no Campo" no Município de Craíbas e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N°219 /2001
DE 02 DE JULHO DE 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convénio
com a União e o Estado de Alagoas, para viabilizar a Implantação do Programa
de Eletrificação Rural do ESTADO DE ALAGOAS “Luz no Campo” no Município
de Craíbas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convénio com a União e o Estado de Alagoas, com o objetivo de implantar o Pro¬
grama de Eletrificação Rural do Estado de Alagoas “Luz no Campo”, no Município
de Craíbas, obrigando-se pelo financiamento da quantia de até R$ 438.608,96
(quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e oito reais e noventa e seis centa¬
vos).
Art. 2o - O Município de Craíbas, em garantia e como meio de pagamento do
financiamento autorizado por esta Lei, cederá o equivalente das parcelas corres¬
pondentes das contas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para
amortizar o principal da dívida, além dos acessórios sobre ela incidentes, na for￾la do referido Contrato.
Art. 3o - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a reter os recursos menciona¬
dos no artigo procedente, na forma do contrato de financiamento, em favor da
União, podendo este utiliza-los no pagamento do que lhe for devido por força do
Convénio a que alude o Art. 1° desta Lei.
Art. 4o - Fica o Município de Craíbas, autorizado a pagar parte ou a totalidade
da contra partida dos beneficiários, entendendo-se como beneficiário os domicíli¬
os ou propriedades atendidas pela energia no referido Programa de Eletrificação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis¬
posições em Contrário.
Rua Pedro Gama, 122, Centro - Craíbas - Alagoas - CEP: 57320-000
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, em 02 de julho de 2001.
Prefeito
A Presente Lei, foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Adminis¬
tração desta Prefeitura, aos 02 dias do mês de julho de 2001.
Funcionaria
Rua Pedro Gama, 122, Centro - Craíbas - Alagoas - CEP: 57320-000

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