| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a União e o Estado de Alagoas, para viabilizar a implantação do Programa de Eletrificação Rural do Estado de Alagoas "Luz no Campo" no Município de Craíbas e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N°219 /2001 DE 02 DE JULHO DE 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convénio com a União e o Estado de Alagoas, para viabilizar a Implantação do Programa de Eletrificação Rural do ESTADO DE ALAGOAS “Luz no Campo” no Município de Craíbas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convénio com a União e o Estado de Alagoas, com o objetivo de implantar o Pro¬ grama de Eletrificação Rural do Estado de Alagoas “Luz no Campo”, no Município de Craíbas, obrigando-se pelo financiamento da quantia de até R$ 438.608,96 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e oito reais e noventa e seis centa¬ vos). Art. 2o - O Município de Craíbas, em garantia e como meio de pagamento do financiamento autorizado por esta Lei, cederá o equivalente das parcelas corres¬ pondentes das contas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para amortizar o principal da dívida, além dos acessórios sobre ela incidentes, na forla do referido Contrato. Art. 3o - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a reter os recursos menciona¬ dos no artigo procedente, na forma do contrato de financiamento, em favor da União, podendo este utiliza-los no pagamento do que lhe for devido por força do Convénio a que alude o Art. 1° desta Lei. Art. 4o - Fica o Município de Craíbas, autorizado a pagar parte ou a totalidade da contra partida dos beneficiários, entendendo-se como beneficiário os domicíli¬ os ou propriedades atendidas pela energia no referido Programa de Eletrificação. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis¬ posições em Contrário. Rua Pedro Gama, 122, Centro - Craíbas - Alagoas - CEP: 57320-000 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, em 02 de julho de 2001. Prefeito A Presente Lei, foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Adminis¬ tração desta Prefeitura, aos 02 dias do mês de julho de 2001. Funcionaria Rua Pedro Gama, 122, Centro - Craíbas - Alagoas - CEP: 57320-000