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norma nº 221/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Craíbas a fazer a aquisição de um salão que especifica e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Craiba^
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 221/2001
DE 20 DE AGOSTO DE 2001
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de um saião que especifica e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- AL,
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quinte Lei:
Art. Io Fica o Prefeito Municipal de Craíbas, autorizado a fazer a
compra de um salão na vila Folha Miúda neste Município.
Art. 2o 0 salão a que se refere o Art. 1° desta Lei, esta localizado a
RUA SEM DENOMINAÇÃO, que tem o N° de LOTE 01, de acordo com a PLANTA e o ALVARA
DE DESMEBRAMENTO em anexo e as seouintes medidas e confrontações:
a) FRENTE - medindo: 5.50 (cinco metros e cinquenta centímetros) com a Rua
Sem Denominação.
b) FUNDOS - medindo: 5.50 (cinco metros e cinquenta centímetros) com o Sr.
Durval Felix
c) LADO ESQUERDO - medindo: 32 (trinta e dois metros) com o Sr. Gilmar Araújo
da Silva.
d) LADO DIREITO — medindo; 32 (trinta e dois metros) com o Sr. Durval José dos
Santos.
Art. 3o Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no atual Or¬
çamento - Programa., Crédito no valor de Rí 5.000.00 ( cinco mil reais), equivalente no valor
da comora do salão esoecificado.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicação.
Art. 5o Revooada as disoosicões em contrário.
Prpfeito
A presente Lei, foi publicada e arouivada na Secretaria de Administração desta Pre¬
feitura, em 20 de agosto de 2001.
Funcionarin
Rua Pedro Gama. 122. Centro - Craíbas - Alagoas - CEP: 57320-000

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