| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à viúva do ex-funcionário Manoel Alexandre dos Santos, de acordo com o art. 216 da Lei Municipal n° 142/94 (Estatuto dos Funcionários Público Municipal). |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 222/01 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001 Concede Pensão Vitalícia à Viúva do ExFuncionário Manoel Alexandre dos Santos, de acordo com o Art. 216 da Lei Municipal n° 142/94 (Estatuto dos Funcionários Público Municipal). a seguinte Lei: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Art. Io - Fica concedida Pensão Vitalícia á viúva do Funcionário falecido desta Prefeitura o Sr. MANOEL ALEXANRE DOS SANTOS, de acordo com o Art. 216, da Lei Municipal n° 142/94, (Estatuto do Funcionário Público Municipal), que ocupava o Cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Viação e Obras deste Município. & - Único - O valor da pensão a que se refere o caput deste artigo, será de um salário mínimo vigente no País. Art. 2o - As despesas com a execução desta Lei, serão efetuadas com recursos constantes de atividades consignadas no atual Orçamento Programa Vigente. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 10 de setembro de 2001 Prefeito Funcionário Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal de Craíbas -AL, em 10 de setembro de 2001. Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas - Alagoas Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho.leite@globo.com