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norma nº 222/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaConcede pensão vitalícia à viúva do ex-funcionário Manoel Alexandre dos Santos, de acordo com o art. 216 da Lei Municipal n° 142/94 (Estatuto dos Funcionários Público Municipal).
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 222/01
DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Concede Pensão Vitalícia à Viúva do Ex￾Funcionário Manoel Alexandre dos Santos, de
acordo com o Art. 216 da Lei Municipal n° 142/94
(Estatuto dos Funcionários Público Municipal).
a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
Art. Io - Fica concedida Pensão Vitalícia á viúva do
Funcionário falecido desta Prefeitura o Sr. MANOEL ALEXANRE DOS SANTOS, de
acordo com o Art. 216, da Lei Municipal n° 142/94, (Estatuto do Funcionário
Público Municipal), que ocupava o Cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Viação e
Obras deste Município.
& - Único - O valor da pensão a que se refere o caput deste
artigo, será de um salário mínimo vigente no País.
Art. 2o - As despesas com a execução desta Lei, serão
efetuadas com recursos constantes de atividades consignadas no atual Orçamento
Programa Vigente.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 10 de setembro de 2001
Prefeito
Funcionário
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura
Municipal de Craíbas -AL, em 10 de setembro de 2001.
Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas - Alagoas
Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho.leite@globo.com

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