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norma nº 223/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaCria o novo Conselho de Alimentação Escolar, revoga a Lei Municipal nº 174/97 de 20 de abril de 1997 e determina outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 223/2001
DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.
Cria o Novo Conselho de Alimentação Escolar, revoga a Lei Municipal n° 174/97 de
20 de abril de 1997 e determina outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE , órgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de
Alimentação Escolar -PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Parágrafo único- com a criação da nova Lei seguindo a legislação vigente, fica Revogada
a Lei Municipal de N° 174/97 de 20 de abril de 1997 , em todos seus efeitos.
Art. 2o As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros
serão definidas através de Decreto pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação
específica que trata do assunto.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 10 de setembro de 2001
A presente Lei, foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração
desta Prefeitura, em 10 de setembro de 2001. r
Rua Pedro Gama, 122, Centro - Craíbas- Alagoas- CEP: 57320-000

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