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norma nº 21/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1984
Date 1984-10-26
EmentaDenomina 'Manoel Antônio de Jesus' a atual Rua Manoel Nunes da Silva e adota outras providências.
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cum
ESTADO DE ALAGOAS
W ® Prefeitura Municipal de Craíbas
umoos mu ciescei
LEI Nfc 21/8^-
DE 26 DE OUTUBRO DE 1981!-
”DA DENOMINAÇÃO DE MANOEL ANTONIO DE JESUS,
A ATUAL'RUA MANOEL NUNES DA SILVA, E CONTEM
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS:
Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA
E eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 12 Fica denominada de Rua Manoel Antonio
de Jesus, a atual Rua ^anoel Nunes da Silva nesta Cidade.
Art. 2s % O nome da Rua ora denominada, faz jí
ao nome de uma figura, que militou nesta área Politica e não deixou de con¬
tribuir para o crescimento do nosso Municipio.
Art. 32 -As despesas com a execussão de placa;
denominativa, correrão as despesas por parte da dotação própria desta
Prefeituça.
Art. t-2 - Esta Lei entrara em vigor da data
de sua Publicação.
Art. 5s - Revogadas as disposições em con¬
trario.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista oe esforços dedicados a comunidade por parte d
um lider que viveu numa época bastante remota, e que não testou talvez quem
lembrar-se de sua maneira de ser, simples e sem ambição, e que sempre soube
conduzir os passos de uma comunidade que sem dúvida reconhecia os seus en￾cansáveis esforços que na realidade foram márcos comprobatorio daquele
que dedicou a grande parte de sua vida em pol do desenvolvimento da terra
que lhe serviu de berço. Certo de que seu nome é correante a sua vivência
teno sido conduzido na década de 1950, ate a Câmara Municipal de Arapiraca,
tornando -se assim o primeiro o primeiro Veredor de Craibas.
Assim sendo, achamos justo que se preste uma simples home¬
nagem ao Saudoso rianoel Antonio de Jesus, que não media esforços para ajudai
a Comunidade dentro das suas possibilidade, e por exemplo, podemos eaumerar
varia doação feitas pelo primeiro Vereador de nossa terra.
ÀDSr"lffer<*«ILI
UNIDOS PAflA CIESCEI
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Gralhas
CONTINUAÇÃO
LEI N2 21/81+
1 - Doação de um terreno para a Construção de um Grupo Escolar.
2 - Um terreno para Construção do Cemitério Publico Local.
3 -
um terreno para Construção do Açougre Público Municipal.
- Um terreno para a construção da dadeia Pública de Craibas,
e muitas outras que fogem da memória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITO
CRAIBAS, 26 de OUTUBRO DE 198^-.
/
JOSE BARBOSA DOS SABTOS
C bEC • Dili ABm«
A presente ^ei foi publicada e registrada na Sectetaria desta
DA SILVA
CRITURARIO
w,
LUÍ
Prefeitura Municipal de Craibas, aos 26 de Outubro de 198^-.

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