| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1984 |
| Date | 1984-10-26 |
| Ementa | Denomina 'Manoel Antônio de Jesus' a atual Rua Manoel Nunes da Silva e adota outras providências. |
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cum ESTADO DE ALAGOAS W ® Prefeitura Municipal de Craíbas umoos mu ciescei LEI Nfc 21/8^- DE 26 DE OUTUBRO DE 1981!- ”DA DENOMINAÇÃO DE MANOEL ANTONIO DE JESUS, A ATUAL'RUA MANOEL NUNES DA SILVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA E eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 Fica denominada de Rua Manoel Antonio de Jesus, a atual Rua ^anoel Nunes da Silva nesta Cidade. Art. 2s % O nome da Rua ora denominada, faz jí ao nome de uma figura, que militou nesta área Politica e não deixou de con¬ tribuir para o crescimento do nosso Municipio. Art. 32 -As despesas com a execussão de placa; denominativa, correrão as despesas por parte da dotação própria desta Prefeituça. Art. t-2 - Esta Lei entrara em vigor da data de sua Publicação. Art. 5s - Revogadas as disposições em con¬ trario. JUSTIFICATIVA Tendo em vista oe esforços dedicados a comunidade por parte d um lider que viveu numa época bastante remota, e que não testou talvez quem lembrar-se de sua maneira de ser, simples e sem ambição, e que sempre soube conduzir os passos de uma comunidade que sem dúvida reconhecia os seus encansáveis esforços que na realidade foram márcos comprobatorio daquele que dedicou a grande parte de sua vida em pol do desenvolvimento da terra que lhe serviu de berço. Certo de que seu nome é correante a sua vivência teno sido conduzido na década de 1950, ate a Câmara Municipal de Arapiraca, tornando -se assim o primeiro o primeiro Veredor de Craibas. Assim sendo, achamos justo que se preste uma simples home¬ nagem ao Saudoso rianoel Antonio de Jesus, que não media esforços para ajudai a Comunidade dentro das suas possibilidade, e por exemplo, podemos eaumerar varia doação feitas pelo primeiro Vereador de nossa terra. ÀDSr"lffer<*«ILI UNIDOS PAflA CIESCEI ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Gralhas CONTINUAÇÃO LEI N2 21/81+ 1 - Doação de um terreno para a Construção de um Grupo Escolar. 2 - Um terreno para Construção do Cemitério Publico Local. 3 - um terreno para Construção do Açougre Público Municipal. - Um terreno para a construção da dadeia Pública de Craibas, e muitas outras que fogem da memória. PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITO CRAIBAS, 26 de OUTUBRO DE 198^-. / JOSE BARBOSA DOS SABTOS C bEC • Dili ABm« A presente ^ei foi publicada e registrada na Sectetaria desta DA SILVA CRITURARIO w, LUÍ Prefeitura Municipal de Craibas, aos 26 de Outubro de 198^-.