| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2002. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Lei n.° 227/2001 Em. 29 de Novembro de 2001. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas - AL, para o Exercício Financeiro de 2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 7.024.754,78 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2 ° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: - Receitas Correntes R$ 6.998.754,78 - Receita Tributária R$ 37.919,81 - Receita Patrimonial R$ 1.000,00 - Transferências Correntes R$6.935.809,29 - Outras Receitas Correntes R$ 24.025,68 - Receitas de Capital R$ 26.000,00 - Transferências de Capital R$ 26.000,00 Art. 3 ° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Desdobramento por órgão de Governo e Administração. - Câmara Municipal R$ 327.732,13 - Gabinete do Prefeito R$ 245.000,00 - Secretaria de Administração R$ 221.000,00 - Secretaria de Finanças R$ 329.022,65 - Secretaria de Saúde R$ 1.339.000,00 - Secr.de Educação, Cult Turis.e Desporto R$ 2.697.000,00 - Secr.de Agricultura e Meio Ambiente R$ 177.000,00 - Secr. de Obras, Viação e Limp.Pública R$ 940.000,00 - Secr. de Trab. Habit e Ação Social R$ 589.000,00 - Fundo Munic. de Assistência Social R$ 160.000,00 TOTAL R$ 7.024.754,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Orçamento 2002 Rua Pedro Gama, 122 Centro C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 RESUMO POR UNIDADE Código Especificação Total fixado 01.01.000 Câmara Municipal R$ 327.732,13 03.01.000 Gabinete do Prefeito R$ 245.000,00 03.02.000 Secretaria Municipal de Administração R$ 221.000,00 03.03.000 Secretaria Municipal de Finanças R$ 329.022,65 03.04.000 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.339.000,00 03.05.000 Secretaria de Educação, Cultura.Turismo e Desporto R$ 2.697.000,00 03.06.000 Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente R$ 177.000,00 03.07.000 Secretaria de Obras, Viação e Limp. Pública R$ 940.000,00 03.08.000 Secretaria de Trabalho, Habitação e Ação Social R$ 589.000,00 03.09.000 Fundo Municipal de Assitência Social R$ 160.000,00 Total R$ 7.024.754,78 Distribuição orçamentaria i i 2,28 %Fundo Municipal de Assitência Social i i 2,52 % Secretaria M unicipalde Agricultura e M . Ambiente l I 3,15 %Secretaria Municipal de Administração t ."'..'..1 3,49 %Gabinete do Prefeito i I 4,67 %Câmara M unicipal EZZO 4,68 %Secretaria M unicipal de Finanças i 1 8,38 %Secretaria de Trabalho, Habitação eAção Social 13,38 %Secretaria de Obras, Viação e Limp. Pública 19,06 %Secretaria Municipal de Saúde r l 38,39 %Secretaria de Educação,Cultura.Turismo e Desporto Sistema desenvolvido pela FREIRE Informática LTDA - (71 ) 353-5837 - Salvador - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Rua Pedro Gama, 122 Centro C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Orçamento 2002 Resumo por função Código Especificação Total fixado 01 LEGISLATIVA 327.732,13 04 ADMINISTRAÇÃO 578.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 554.000,00 10 SAÚDE 1.189.000,00 12 EDUCAÇÃO 2.697.000,00 15 URBANISMO 690.000,00 16 HABITAÇÃO 160.000,00 17 SANEAMENTO 145.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 40.000,00 20 AGRICULTURA 177.000,00 25 ENERGIA 150.000,00 26 TRANSPORTE 100.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 217.022,65 7.024.754,78 Distribuição orçamentária ASSISTÊNCIA SOCIAL 7,89 %| ADMINISTRAÇÃO 8,23 %] | EDUCAÇÃO 38,39 %| | ENCARGOS ESPECIAIS 3,09 %| ~| TRANSPORTE1,42 %] ENERGIA 2,14 %| AGRICULTURA 2,52 %l - SIKUTAMBIEN I AL 0,57 %| URBANISMO 9,82 % Sistema desenvolvido pela FREIRE Informática LTDA - (71) 353-5837 - Salvador - BA ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS ED1ELSON BARBOSA LtMAPREFEITO MUNICIPAL Art 4.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrário.