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norma nº 227/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2002.
native_id232

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
Lei n.° 227/2001 Em. 29 de Novembro de 2001.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Craíbas - AL, para o Exercício Financeiro de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso das atribuições que a
Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o
Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a
Receita em R$ 7.024.754,78 e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2 ° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação
em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes R$ 6.998.754,78
- Receita Tributária R$ 37.919,81
- Receita Patrimonial R$ 1.000,00
- Transferências Correntes R$6.935.809,29
- Outras Receitas Correntes R$ 24.025,68
- Receitas de Capital R$ 26.000,00
- Transferências de Capital R$ 26.000,00
Art. 3 °
- A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
- Câmara Municipal R$ 327.732,13
- Gabinete do Prefeito R$ 245.000,00
- Secretaria de Administração R$ 221.000,00
- Secretaria de Finanças R$ 329.022,65
- Secretaria de Saúde R$ 1.339.000,00
- Secr.de Educação, Cult Turis.e Desporto R$ 2.697.000,00
- Secr.de Agricultura e Meio Ambiente R$ 177.000,00
- Secr. de Obras, Viação e Limp.Pública R$ 940.000,00
- Secr. de Trab. Habit e Ação Social R$ 589.000,00
- Fundo Munic. de Assistência Social R$ 160.000,00
TOTAL R$ 7.024.754,78
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Orçamento 2002
Rua Pedro Gama, 122
Centro
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 RESUMO POR UNIDADE
Código Especificação Total fixado
01.01.000 Câmara Municipal R$ 327.732,13
03.01.000 Gabinete do Prefeito R$ 245.000,00
03.02.000 Secretaria Municipal de Administração R$ 221.000,00
03.03.000 Secretaria Municipal de Finanças R$ 329.022,65
03.04.000 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.339.000,00
03.05.000 Secretaria de Educação, Cultura.Turismo e Desporto R$ 2.697.000,00
03.06.000 Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente R$ 177.000,00
03.07.000 Secretaria de Obras, Viação e Limp. Pública R$ 940.000,00
03.08.000 Secretaria de Trabalho, Habitação e Ação Social R$ 589.000,00
03.09.000 Fundo Municipal de Assitência Social R$ 160.000,00
Total R$ 7.024.754,78
Distribuição orçamentaria
i i 2,28 %Fundo Municipal de Assitência Social
i i 2,52 % Secretaria M unicipalde Agricultura e M . Ambiente
l I 3,15 %Secretaria Municipal de Administração
t ."'..'..1 3,49 %Gabinete do Prefeito
i I 4,67 %Câmara M unicipal
EZZO 4,68 %Secretaria M unicipal de Finanças
i 1 8,38 %Secretaria de Trabalho, Habitação eAção Social
13,38 %Secretaria de Obras, Viação e Limp. Pública
19,06 %Secretaria Municipal de Saúde
r l 38,39 %Secretaria de Educação,Cultura.Turismo e Desporto
Sistema desenvolvido pela FREIRE Informática LTDA - (71 ) 353-5837 - Salvador - BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
Rua Pedro Gama, 122
Centro
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Orçamento 2002
Resumo por função
Código Especificação Total fixado
01 LEGISLATIVA 327.732,13
04 ADMINISTRAÇÃO 578.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 554.000,00
10 SAÚDE 1.189.000,00
12 EDUCAÇÃO 2.697.000,00
15 URBANISMO 690.000,00
16 HABITAÇÃO 160.000,00
17 SANEAMENTO 145.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 40.000,00
20 AGRICULTURA 177.000,00
25 ENERGIA 150.000,00
26 TRANSPORTE 100.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 217.022,65
7.024.754,78
Distribuição orçamentária
ASSISTÊNCIA SOCIAL 7,89 %|
ADMINISTRAÇÃO 8,23 %]
| EDUCAÇÃO 38,39 %|
| ENCARGOS ESPECIAIS 3,09 %|
~| TRANSPORTE1,42 %]
ENERGIA 2,14 %|
AGRICULTURA 2,52 %l
- SIKUTAMBIEN I AL 0,57 %|
URBANISMO 9,82 %
Sistema desenvolvido pela FREIRE Informática LTDA - (71) 353-5837 - Salvador - BA
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
ED1ELSON BARBOSA LtMA￾PREFEITO MUNICIPAL
Art 4.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2002, revogando as
disposições em contrário.

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