| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | Revoga as disposições concernentes ao regime de previdências própria do Município de Craíbas, inseridas no regime único dos funcionários municipais e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI N” 229/2002 DE 28 DE MARÇO DE 2002 Revoga as Disposições Concernentes ao Regime de Previdência Própria do Município de Craíbas, inseridas no Regime Único dos funcionários Municipais e dá outras providências. ALAGOAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS ESTADO DE Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Art.Io - Ficam expressamente revogados os artigos de n° 184 a 196, do Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do Regime de Previdência Própria do Município de Craíbas. Art.2° -Sào ressalvados os direitos adquiridos pelos servidores beneficiados pelo Regime Previdenciário ora revogado, até a presente data. Art.3° - A receita arrecadada para o fundo previdenciário, retomará ao património público do Município de Craíbas e poderá, a critério do Poder Executivo local, ser destinada para o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas e vincendas perante o instituto nacional de Seguro Social - 1NSS. Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - AL, em 28 de março de 2002 Publicada e Registrada na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 28 de março de 2002. Funcionária Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail pmcraibas@ig.com.br