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norma nº 229/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaRevoga as disposições concernentes ao regime de previdências própria do Município de Craíbas, inseridas no regime único dos funcionários municipais e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI N” 229/2002
DE 28 DE MARÇO DE 2002
Revoga as Disposições Concernentes ao Regime de Previdência
Própria do Município de Craíbas, inseridas no Regime Único dos
funcionários Municipais e dá outras providências.
ALAGOAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS ESTADO DE
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
Art.Io - Ficam expressamente revogados os artigos de n° 184 a 196,
do Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do Regime de Previdência Própria do
Município de Craíbas.
Art.2° -Sào ressalvados os direitos adquiridos pelos servidores
beneficiados pelo Regime Previdenciário ora revogado, até a presente data.
Art.3° - A receita arrecadada para o fundo previdenciário, retomará
ao património público do Município de Craíbas e poderá, a critério do Poder Executivo
local, ser destinada para o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas e
vincendas perante o instituto nacional de Seguro Social - 1NSS.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - AL, em 28 de março de 2002
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 28 de
março de 2002.
Funcionária
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail pmcraibas@ig.com.br

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