| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 60/86 de 10/12/1986 e contém outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 231/02 DE 08 DE ABRIL DE 2002 Dá nova Redação ao Artigo Io da Lei Municipal n° 60/86, de 10/12/1986 e contém outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-ALAGOAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O artigo Io da Lei Municipal n° 60/86, de 10 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2o - A atual Rua 7 de setembro passará oficialmente doravante a denominar-se de RUA TERCILIA MAURICIO DA ROCHA. Art. 3o As despesas com placas denominativas, correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, em 08 de abril de 2002. Ediel Prefeito Esta Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 08 de abril de 2002. C A Funcionário Rua Pedro Gama, 1 22 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas-Alagoas Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho,leite@globo.com