| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1984 |
| Date | 1984-10-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1985. |
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MIMS Fili MBfiH ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Grata LEI NS 22 /84 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1985. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, faço saber que a Camara Municipal de Craíbas Decretou e eu sanciono a Seguin¬ te Lei: Art. 12-0 Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados pelos anexo desta Lei, estima a Receita em Cr$ 900.000.000 (novecentos mi Ihões de Cruzeiros) e. fixa a Despesa em igual Importância. Art. 22 - A Receita será realizada mediante ar¬ recadação das rubricas previstas na Legislação em vigor especifica das no anexo 02 desta Lei e elaborada, de conformidade com anexo 02 da Lei Federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 838.725.120 Receitas Tributárias Cr$ 16.730.000 Receitas de Contribuição Cr$ 20.000 Receitas Patrimoniais Cr$ 130000 Receitas de Serviços Cr$ 400.000 Transferências Correntes. . Cr$ 779.635.120 Operações de Créditos Cr$ 1.694.880 Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 1.500.000 Transferências de Capital Cr$ 61.070.000 Outras Receitas de Capita^ CrC 10.000 Art. 3e - A Despesa será realizada conforme o se¬ guinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrante des ta. Lei. HIMI um subcíi ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Graíbas 1- DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 40.000.000 Gabinete do Prefeito Cr$ 123.520.000 Secretaria de Administração. Cr$ 32.800.000 Diretória de Finanças Cr$ 79.840.000 Diretória de Educação e Cultura Cr$ 98.540.000 Diretória de Viação e Serviços Urbanos Cr$ 469.O8O.OOO Diretória de Saúde e assistência Social. Cr$ 56.220.000 T 0 T A L Cr$ 900.000.000 2- DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2ug± Legislativa Cr$ 71.000.000 Judiciaria.. Cr$ 470.000 Administração e Planejamento .Cr$ 209.390.000 Agricultura. CrS 31*600.000 Comunicaçõ,es Cr$ 3.000.000 Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 5.250.000 Educação e Cultura Cr$ 181.590.000 Energia e Recursos Minerais Cr$ 2.200.000 Habitação e Urbanismo. 127.340.000 Saúde e Saneamento Cr$ 122.900.000 Trabalho Cr$ 4.700.000 Assistência e Previdência Cr$ 58.220.000 Transporte Cr$ 82,340.000 T 0 T A L Cr$ 900.OOP.000 Art. 49 - Fica o Executivo autorizado, nos ’ termos do art. 79 da Lei Federal N9 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de crédiro Suplementares, até 80^ (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando-se necessário o pmgrama de investimentos assim como criado elementos economicos de des-pesas dentro de cada Projeto ou atividade.