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norma nº 22/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1984
Date 1984-10-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1985.
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MIMS Fili MBfiH
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Grata
LEI NS 22 /84
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1985.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, faço saber
que a Camara Municipal de Craíbas Decretou e eu sanciono a Seguin¬
te Lei:
Art. 12-0 Orçamento-Programa do Município de
Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados pelos
anexo desta Lei, estima a Receita em Cr$ 900.000.000 (novecentos mi
Ihões de Cruzeiros) e. fixa a Despesa em igual Importância.
Art. 22 - A Receita será realizada mediante ar¬
recadação das rubricas previstas na Legislação em vigor especifica
das no anexo 02 desta Lei e elaborada, de conformidade com anexo 02
da Lei Federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 838.725.120
Receitas Tributárias Cr$ 16.730.000
Receitas de Contribuição Cr$ 20.000
Receitas Patrimoniais Cr$ 130000
Receitas de Serviços Cr$ 400.000
Transferências Correntes. . Cr$ 779.635.120
Operações de Créditos Cr$ 1.694.880
Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 1.500.000
Transferências de Capital Cr$ 61.070.000
Outras Receitas de Capita^ CrC 10.000
Art. 3e - A Despesa será realizada conforme o se¬
guinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrante des
ta. Lei.
HIMI um subcíi
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Graíbas
1- DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 40.000.000
Gabinete do Prefeito Cr$ 123.520.000
Secretaria de Administração. Cr$ 32.800.000
Diretória de Finanças Cr$ 79.840.000
Diretória de Educação e Cultura Cr$ 98.540.000
Diretória de Viação e Serviços Urbanos Cr$ 469.O8O.OOO
Diretória de Saúde e assistência Social. Cr$ 56.220.000
T 0 T A L Cr$ 900.000.000
2- DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
2ug± Legislativa Cr$ 71.000.000
Judiciaria.. Cr$ 470.000
Administração e Planejamento .Cr$ 209.390.000
Agricultura. CrS 31*600.000
Comunicaçõ,es Cr$ 3.000.000
Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 5.250.000
Educação e Cultura Cr$ 181.590.000
Energia e Recursos Minerais Cr$ 2.200.000
Habitação e Urbanismo. 127.340.000
Saúde e Saneamento Cr$ 122.900.000
Trabalho Cr$ 4.700.000
Assistência e Previdência Cr$ 58.220.000
Transporte Cr$ 82,340.000
T 0 T A L Cr$ 900.OOP.000
Art. 49 -
Fica o Executivo autorizado, nos
’
termos do art. 79 da Lei Federal N9 4.320/64 de 17 de março de 1964,
a proceder a abertura de crédiro Suplementares, até 80^ (Oitenta por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando-se necessário
o pmgrama de investimentos assim como criado elementos economicos de
des-pesas dentro de cada Projeto ou atividade.

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