| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Aprova a abertura de crédito suplementar, bem como a transposição, remanejamento e transferências de recursos. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS Lei n.° 236/2003 Em, 29 de Setembro de 2003 Aprova a abertura de Crédito Suplementar, bem como a transposição, remanejamento e Transferências de Recursos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7.° da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964, a procedera abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), no total da despesa fixada nesta Lei. Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra. Art. 3o - Fica o Poder Legislativo acobertado do mesmo percentual. Art 4.° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, sendo que seus efeitos orçamentário legais retroagirão para dar cobertura a eventuais créditos suplementares que se fizerem necessários em elementos de despesas dos Projetos e Atividades deficitários constantes no Orçamento -Programa para o Exercício Financeiro de 2003. Art 5.° Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei foi arquivada e registrada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, em 29 de Setembro de 2003. EDIELSON BARBOSA LIMA PREFEITO MUNICIPAL