| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento reajustando as tabelas de vencimento do magistério e contém outras providências. |
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Estado de Alagoas v Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 237/2003 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o aumento reajustando as tabelas de vencimentos do Magistério e comtém outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica reajustado um aumento no salario base das tabelas de vencimentos do Magistério, um percentual de 5%(cinco por cento) nos meses de fevereiro a junho/03, totalizando um percentual de 25%, (vinte e cinco por cento), que será pago com base no salário de fevereiro/03. Art. 2o - Fica reajustado um aumento salario base das tabelas de vencimento do Magistério, um percentual de 10% (dez por cento) no corrente mês, com retroativo ao mês de julho -e agosto do correhte ano, totalizando um percentual de 20% (vinte por cento) que será pago com base no salário de julho/03. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Craíbas-AI, 29 lè) setembro de 2003 Ediereen-Barbosa Lima Prefeito Esta Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 26 de setembro de 2003. Funcionaria Rua Pedro Gama, I22, Centro, Craíbas-Alagoas E-mail pmcraibas@ig.com.br