| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e reformulação de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N.° 238/2003 29 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a criação e reformulação de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Craíbas, em complementação aos já existentes, os cargos de provimento efetivo e comissionados, estabelecidos no anexoIe II da presente lei. Art. 2o - Os Cargos de provimentos efetivos referidos no artigo anterior deverão obser¬ var, alem das exigências constitucionais, os requisitos estabelecidos pela legislação local especifica, principalmente com relação a vencimentos e grau de instrução mínimo exigí¬ vel para desempenho da função. Art. 3o - Para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde, o servidor deve¬ ra, obrigatoriamente, residir na área especifica para qual tenha realizado concurso publi¬ co, não podendo fixar residência em outra localidade. Parágrafo Único - A exigência contida no caput deste artigo é condição que deve ser observada para nomeação do servidor e sua constatação posterior, a qualquer tempo, impõe a perda da função publica, mediante regular processo administrativo. Art. 4o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de convénios com o Mi¬ nistério da Saúde e de dotações orçamentárias próprias. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 29 de^etembro de 2003. EDIE LIMA Prefeito Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2003. Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.; 08.439.549/0001-99 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO TOTAL GERAL R$ 30.400,00 CARGOS SÍMBOLOS - LOTAÇAO Salário Base R$ Total a Pagar R$ SECRETARIO MUNICIPAL CC1 07 1 000,00 7.000,00 ASSESSOR TÉCNICO NI CC1 01 1.000,00 1.000,00 ASSESSOR TÉCNICO N2 CC3 01 600,00 600,00 ASSESSOR TÉCNICO CC6 30 250,00 7.500,00 ASSESSOR DE IMPRENSA CC4 01 400,00 400,00 ASSESOR DE CERIMONIAL CC4 01 400,00 400,00 । COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS CC2 01 800,00 800,00 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC4 01 400,00 400,00 OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CC1 °' 1.000,00 1.000,00 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC2 01 800,00 800,00 SECRETARIO ADJUNTO CC2 07 800,00 5.600,00 DIRETOR FINANCEIRO CC4 01 400,00 400,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 15 300,00 4.500,00 Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craibas Alagoas ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS EM PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRAVIA B CARGOS JORNADA SEMANAL LOTAÇÃO Salário Base R$ Total a Pagar R$ AGENTE COM. DE SAÚDE 40h- 54 240,00 12.9b0,00 ENFERMEIRO PSF 40h. 08 900,00 7.200,00 MEDICO GENERALISTA PSF 40h. 08 900,00 7.200,00 ODONTOLOGO PSF 40h. 08 900,00 7.200,00 , _ _ _ . FARMACÊUTICO 40h. 02 900,00 7.200,00 AGENTE DE EDEMIAS 40h. 11 240,00 2.640,00 | TOTAL R$ 39.000,00 Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP 57.320-000 Fone FAX 527-1123 Craíhas Alagoas