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norma nº 239/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2004.
native_id244

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
Lei n° 239/2003 Em, 10 de Novembro de 2003.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Craibas - AL, para o
Exercício Financeiro de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso das
atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Craibas, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 9.300.000,00 e fixa a
Despesa na mesma importância.
Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma
da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
- Receitas Correntes R$ 9.160.300,00
- Receita Tributária
- Receita Patrimonial
- Receita de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
R$ 91.000,00
R$ 45.000,00
R$ 5.000,00
R$ 8.979.300,00
R$ 40.000,00
- Receitas de Capital R$ 139.700,00
- Transferências de Capital R$ 139.700,00
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades
Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com
o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
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=? Ato 2004
ESTADO DE ALAGOAS ,ursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
- Câmara Municipal R$ 410.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 160.000,00
- Secretaria de Administração R$ 718.000,00
- Secretaria de Finanças R$ 469.000,00
- Secretaria de Saúde R$ 2.255.000,00
- Secr.de Educação, Cult. Turis.e Desporto R$ 3.168.000,00
- Secr.de Agricultura e Meio Ambiente R$ 175.000,00
- Secr. de Obras, Viação e Limp.Pública R$ 1.256.000,00
- Secr. de Trab. Habit.e Ação Social R$ 384.000,00
- Fundo Munic. de Assistência Social R$ 305.000,00
TOTAL R$ 9.300.000,00
Art 4.° - Esta Lei entra em vigor no
revogando as disposições em contrário.
dia 1.° de janeiro de 2004,
EDIELSON BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
A Presente Lei foi Publicada, Registrada e Arquivada na
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas.

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