| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2004. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VO immuni dm Hinn Vs HU IHUWWfW ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS Lei n° 239/2003 Em, 10 de Novembro de 2003. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craibas - AL, para o Exercício Financeiro de 2004. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craibas, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 9.300.000,00 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: - Receitas Correntes R$ 9.160.300,00 - Receita Tributária - Receita Patrimonial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes R$ 91.000,00 R$ 45.000,00 R$ 5.000,00 R$ 8.979.300,00 R$ 40.000,00 - Receitas de Capital R$ 139.700,00 - Transferências de Capital R$ 139.700,00 Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Desdobramento por órgão de Governo e Administração. it m n in m f n nt ur in iff in nr in '1 n in i i t Kt i it t t t if it t n $ v $ « $ m i -m in in m n it r ir m =? Ato 2004 ESTADO DE ALAGOAS ,ursos PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - Câmara Municipal R$ 410.000,00 - Gabinete do Prefeito R$ 160.000,00 - Secretaria de Administração R$ 718.000,00 - Secretaria de Finanças R$ 469.000,00 - Secretaria de Saúde R$ 2.255.000,00 - Secr.de Educação, Cult. Turis.e Desporto R$ 3.168.000,00 - Secr.de Agricultura e Meio Ambiente R$ 175.000,00 - Secr. de Obras, Viação e Limp.Pública R$ 1.256.000,00 - Secr. de Trab. Habit.e Ação Social R$ 384.000,00 - Fundo Munic. de Assistência Social R$ 305.000,00 TOTAL R$ 9.300.000,00 Art 4.° - Esta Lei entra em vigor no revogando as disposições em contrário. dia 1.° de janeiro de 2004, EDIELSON BARBOSA LIMA PREFEITO MUNICIPAL A Presente Lei foi Publicada, Registrada e Arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas.