br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 242/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAtualiza os subsídios dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-AL, e determina outras providências.
native_id247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 242/2003
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Atualiza os Subsídio dos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Craíbas-AI, e determi¬
na outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a se¬
guinte lei.
Art. Io - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-Al, ficam atualiza¬
dos no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais)
PARAGRAFO ÚNICO - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores
presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada.
Art. 2o - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, os Vereadores
receberão como parcela indenizatória. o valor de R$475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais),
permitida a realização de apenas uma sessão extraordinária remunerada por dia. qualquer que seja
a sua natureza.
PARAGRAFO ÚNICO - Na revisão anual mencionada no “caput” deste artigo serão ob¬
servados:
I - Os limites previstos na Constituição da Republica e na Lei Orgânica do Município ao
artigo 23, Parágrafo 5o, em relação a receita do Município e a despesa total com os subsidies e a
parcela indenizatória previstos nesta Lei;
11-0 limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal previsto em Lei
Complementar Federal.
Art. 3o - Para efeito desta Lei entende-se como receita do Município, o somatório de todas
as receitas, exceto:
I - a receita de contribuição de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas
para o custeio de programas de previdência social, mantidos pelo Município e destinados a seus
servidores;
II - operação de crédito;
III -receita de alienação de bens moveis e imóveis;
IV - transferência da União oiTdo Estado através de convénio ou não para a realização de
obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
1. í PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
x CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por canta da dotação financeira
vigente a época de sua aplicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a par¬
tir do dia Io de janeiro de 2009.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 15 de dezembro de 2003
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Administra¬
ção da Prefeitura Municipal de Craíbas. aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2003.
EDIELSON BARBOSA LIMA
PREFEITO
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 Craíbas Alagoas

open original →