| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-AL, e determina outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 242/2003 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 Atualiza os Subsídio dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-AI, e determi¬ na outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a se¬ guinte lei. Art. Io - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-Al, ficam atualiza¬ dos no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) PARAGRAFO ÚNICO - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada. Art. 2o - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, os Vereadores receberão como parcela indenizatória. o valor de R$475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), permitida a realização de apenas uma sessão extraordinária remunerada por dia. qualquer que seja a sua natureza. PARAGRAFO ÚNICO - Na revisão anual mencionada no “caput” deste artigo serão ob¬ servados: I - Os limites previstos na Constituição da Republica e na Lei Orgânica do Município ao artigo 23, Parágrafo 5o, em relação a receita do Município e a despesa total com os subsidies e a parcela indenizatória previstos nesta Lei; 11-0 limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal previsto em Lei Complementar Federal. Art. 3o - Para efeito desta Lei entende-se como receita do Município, o somatório de todas as receitas, exceto: I - a receita de contribuição de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II - operação de crédito; III -receita de alienação de bens moveis e imóveis; IV - transferência da União oiTdo Estado através de convénio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 Craíbas Alagoas ESTADO DE ALAGOAS 1. í PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS x CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por canta da dotação financeira vigente a época de sua aplicação. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a par¬ tir do dia Io de janeiro de 2009. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 15 de dezembro de 2003 Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Administra¬ ção da Prefeitura Municipal de Craíbas. aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2003. EDIELSON BARBOSA LIMA PREFEITO Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 Craíbas Alagoas