| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | Dá uma nova redação ao art. 12º da Lei n° 190/98 que cria o Conselho Municipal do Desenvolvimento do Meio Rural de Craíbas, COMRURAL e adota outras providências. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
— Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI N" 244/2004 DE 08 DE MARÇO DE 2004 Dá uma nova Redação ao Art, 12° da Lei N° 190/98 que Cria o Conselho Municipal do Desenvolvimento do Meio Rural de Craíbas, COM RURAL e adota outras Providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECRAÍBAS-AL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art Io - Fica Criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Rural de Craíbas COMRURA1 , Órgão deliberado de Acessoriamento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades. I Participar de definições políticas para o desenvolvimento agropecuário e abastecimento alimentar e da defesa do meio ambiente. 11 Promover a conjugação de esforços/ a integração de ações e utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns. Ill Participar da elaboração acompanhar a execução e avaliação dos resultados dos planos programa e objetos destinados ao setor agropecuário. IV Promover realizações e estudos, pesquisas, levantamento e organizações de dados e informações que servirão de subsidies para conhecimento da realização do meio Rural. V Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerido inclusive mudanças visando o seu aperfeiçoamento Art. 2° - O COM RURAL será composto por 12 (Doze) representantes das seguintes instituições públicas e peixadas vinculadas ao meio rural, tais como REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO I Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; I Representante da Secretaria Municipal de Educação; I Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; I Representante da Secretaria Estadual de Agricultura - SEAGRI. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS I Representante da Associação do Semi-árido Alagoano- ASA; I Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; I Representante da igreja; I Representante de Associação Comunitária de Produtores Rurais. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES REPRENSENTATIVAS DOS AGRICULTORES 4 Representantes de associação Comunitária de Produtores Rurais. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br _ — Estado de Alagoas Kg» Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.PJ.: 08.439.549/0001-99 REPRESENTANTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS AGRICULTORES 4 Representantes de Xssociação Comunitária de Produtores Rurais Art. 3o Cada instituição ou organismo integrante do COM RURAL indicará por inscrito, um representante Titular e um suplente, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual. Art. 4o O Prefeito Municipal, nomeará através dc portaria, os conselheiros Titulares c Suplentes, indicados pelas instituiçõ s im. grantes do COMRURAL. Art. 5o O COMRURAL, terá uma diretória constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário eleitos pelos Conselheiros ria última Reunião Ordinária do ano civil. PARÁGRAFO UNICO A duração do mandato da Diretória será 02 (dois) anos permitindo a sua reeleição por mais um período ou sucessivos. Ari. 6" -O COM RI RAL, Poderá criar comités, comissões, grupos de trabalhos ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 7o - Sempre que houver necessidade, o COMRURAL, poderá convidar pessoas, técnicos ou dirigentes para participar dc reunião com direito a voz. Art. 8o - A ausência não justificada por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercalada, no periodo dc um ano, implicará a exclusão automática do conselheiro. Art. 9" -O COMRURAL Poderá substituir todo ou qualquer membro desta, que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediato o voto de dois terços dos conselheiros. Art.lO°-0 COMRl RAL elaborará no prazo dc 30 dias a contar da data a publicação desta lei o seu Regimento Interno o qual será Homologado pelo Prefeito Municipal. Art. I Io -O COMRURAL, fica vinculado a Secretaria dc Agricultura. PARÁGRAFO ÚNICO A função de conselheiros do COMRURAL, considerada de interesse PREFEITURA MUNICIA C/<AÍBAS-AL, em 08 de março de 2004. vigor na data dc sua Publicação, revogadas as pública relevante, será exercida gratuitamente. Art.12° -Esta Lei entrará cm disposições cm contrário. zx Publicada c Rceistrada na Secretaria dc" Iministração desta Prefeitura, aos 08 dias do mos de março de 2004. Funcionário Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas Alagoas. E mail pmcraibas@ig.coin.br