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norma nº 244/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaDá uma nova redação ao art. 12º da Lei n° 190/98 que cria o Conselho Municipal do Desenvolvimento do Meio Rural de Craíbas, COMRURAL e adota outras providências.
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— Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI N" 244/2004
DE 08 DE MARÇO DE 2004
Dá uma nova Redação ao Art, 12° da Lei N° 190/98 que Cria o Conselho
Municipal do Desenvolvimento do Meio Rural de Craíbas, COM RURAL e
adota outras Providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECRAÍBAS-AL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art Io - Fica Criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio
Rural de Craíbas COMRURA1 , Órgão deliberado de Acessoriamento ao Poder Executivo
Municipal, com as seguintes finalidades.
I Participar de definições políticas para o desenvolvimento agropecuário e abastecimento
alimentar e da defesa do meio ambiente.
11 Promover a conjugação de esforços/ a integração de ações e utilização racional dos
recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns.
Ill Participar da elaboração acompanhar a execução e avaliação dos resultados dos planos
programa e objetos destinados ao setor agropecuário.
IV Promover realizações e estudos, pesquisas, levantamento e organizações de dados e
informações que servirão de subsidies para conhecimento da realização do meio Rural.
V Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao meio ambiente,
sugerido inclusive mudanças visando o seu aperfeiçoamento
Art. 2° - O COM RURAL será composto por 12 (Doze) representantes das
seguintes instituições públicas e peixadas vinculadas ao meio rural, tais como
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
I Representante da Secretaria Municipal de Educação;
I Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
I Representante da Secretaria Estadual de Agricultura - SEAGRI.
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS
I Representante da Associação do Semi-árido Alagoano- ASA;
I Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
I Representante da igreja;
I Representante de Associação Comunitária de Produtores Rurais.
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES REPRENSENTATIVAS DOS
AGRICULTORES
4 Representantes de associação Comunitária de Produtores Rurais.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
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— Estado de Alagoas
Kg» Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.PJ.: 08.439.549/0001-99
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS
AGRICULTORES
4 Representantes de Xssociação Comunitária de Produtores Rurais
Art. 3o Cada instituição ou organismo integrante do COM RURAL indicará por
inscrito, um representante Titular e um suplente, com mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido por igual.
Art. 4o O Prefeito Municipal, nomeará através dc portaria, os conselheiros Titulares c
Suplentes, indicados pelas instituiçõ s im. grantes do COMRURAL.
Art. 5o O COMRURAL, terá uma diretória constituída por um Presidente, um
Vice-presidente e um Secretário eleitos pelos Conselheiros ria última Reunião Ordinária do ano
civil.
PARÁGRAFO UNICO A duração do mandato da Diretória será 02 (dois) anos permitindo a sua
reeleição por mais um período ou sucessivos.
Ari. 6" -O COM RI RAL, Poderá criar comités, comissões, grupos de trabalhos ou
designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou
dar pareceres.
Art. 7o - Sempre que houver necessidade, o COMRURAL, poderá convidar pessoas,
técnicos ou dirigentes para participar dc reunião com direito a voz.
Art. 8o - A ausência não justificada por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro)
intercalada, no periodo dc um ano, implicará a exclusão automática do conselheiro.
Art. 9" -O COMRURAL Poderá substituir todo ou qualquer membro desta, que não
cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediato o voto de dois
terços dos conselheiros.
Art.lO°-0 COMRl RAL elaborará no prazo dc 30 dias a contar da data a
publicação desta lei o seu Regimento Interno o qual será Homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. I Io -O COMRURAL, fica vinculado a Secretaria dc Agricultura.
PARÁGRAFO ÚNICO A função de conselheiros do COMRURAL, considerada de interesse
PREFEITURA MUNICIA C/<AÍBAS-AL, em 08 de março de 2004.
vigor na data dc sua Publicação, revogadas as
pública relevante, será exercida gratuitamente.
Art.12° -Esta Lei entrará cm
disposições cm contrário. zx
Publicada c Rceistrada na Secretaria dc" Iministração desta Prefeitura, aos 08 dias
do mos de março de 2004.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas Alagoas.
E mail pmcraibas@ig.coin.br

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