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norma nº 245/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaDispõe sobre o aumento reajustando as tabelas de vencimentos do magistério.
native_id250

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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI 245/04
DE 31 DE MARÇO DE 2004
Dispõe Sobre o Aumento Reajustando as Tabelas
de Vencimentos do Magistério.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica Reajustado um aumento no salário base das
tabelas de vencimentos do magistério, um percentual de 20/% (vinte or cento).
Art. 2o O Aumento a que se refere o art. Io desta Lei, fica
concedido a partir do mês de março de 2004, sendo o mesmo somente para os
Professores.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 31de março de 2004.
Edielson Barbosaltma
Prefeito
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração
da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 31 de março de 2004.
Funâbnário
Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas-Alagoas
Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho.leite@globo.com

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