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norma nº 248/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaAprova a abertura de crédito suplementar, bem como a transposição, remanejamento e transferências de recursos.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
Lei n.° 248/2004 Em, 15 de Junho de 2004.
Aprova a abertura de Crédito
Suplementar, bem como a
transposição, remanejamento e
Transferências de Recursos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, no uso das atribuições que a
Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7 °
da
_ei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 50% (cinquenta por cento), no total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição,
Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art. 3o - Fica o Poder Legislativo acobertado do mesmo percentual.
Art 4.° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, sendo que seus
efeitos orçamentário legais retroagirão para dar cobertura a eventuais créditos suplementares
que se fizerem necessários em elementos de despesas dos Projetos e Atividades deficitários
constantes no Orçamento -Programa para o Exercício Financeiro de 2004.
Art 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
A presente Lei foi arquivada e registrada na Secretaria Municipal de Administração
desta Prefeitura, em 15 de Junho de 2004.
EDIELSON BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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