| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2004 |
| Date | 2004-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a comprar o terreno localizado na Vila Folha Miúda. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439 549/0001-99 LEI N° 249/04 DE 27 DE JULHO DE 2004 Autoriza o Prefeito Municipal a comprar o terreno localizado na Vila Folha Miúda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a adquirir o terreno localizado na Vila Folha Miúda, deste Município, mediante transação de compra e venda na importância de R$: 8.000,00 ( Oito Mil Reais), medindo 107,80 metros de frente com estrada de Arapiraca a Batalha; com 110,00 metros nos fundos dividindo-se com os vendedores; por 96,80 metros de frente a fundos; anexo de lado com os vendedores e do outro com Pedro Alexandrino. Art. 2o - A compra a que se refere o artigo Io, tem a finalidade de construir uma unidade de saúde, com objetivo de oferecer a população usuária, melhores condições de atendimento. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 27 de julho de 2004. Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste Município, em 27 de julho de 2004. Funcionário Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas