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norma nº 249/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2004
Date 2004-07-27
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a comprar o terreno localizado na Vila Folha Miúda.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439 549/0001-99
LEI N° 249/04
DE 27 DE JULHO DE 2004
Autoriza o Prefeito Municipal a comprar o terreno
localizado na Vila Folha Miúda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a adquirir o
terreno localizado na Vila Folha Miúda, deste Município, mediante transação de
compra e venda na importância de R$: 8.000,00 ( Oito Mil Reais), medindo 107,80
metros de frente com estrada de Arapiraca a Batalha; com 110,00 metros nos
fundos dividindo-se com os vendedores; por 96,80 metros de frente a fundos;
anexo de lado com os vendedores e do outro com Pedro Alexandrino.
Art. 2o - A compra a que se refere o artigo Io, tem a
finalidade de construir uma unidade de saúde, com objetivo de oferecer a
população usuária, melhores condições de atendimento.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 27 de julho de 2004.
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste
Município, em 27 de julho de 2004.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas

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