| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 A / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei n° 241/2003 de 19 de dezembro de 2003. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J : 08.439.549/0001-99 LEI N° 249 "A" /04 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004. Altera o Artigo Io da Lei n° 241/2003 de 19 de dezembro de dezembro de 2003. A CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. Io - O Artigo Io da Lei n° 241/2003, passa a viger com a segumte redaçao: "Os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Craíbas-AL, ficam reduzidos para o valor de R$: 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais)". Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a Io de janeiro de 2004. Art.3o - Revogam -se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, em 27 de setembro de 2004. Prefeito Publicada e registrada na Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal de Craíbas, em TI de setembro de 2004. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-maH: pmcraibas@ig.com.br