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norma nº 250/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2005.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439.549/0001-9S
LEI N° 250/04
DE 01DE DEZEMBRO DE 2004
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Craíbas-AL, para o Exercício Financeiro de
2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS-AL, no
uso de suas atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento - Programa do Município de
Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2005, descriminados pelos anexos
integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$: 10.900.000,00 e Fixa a
Despesa na mesma importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da
legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 10.760.300,00
Receita Tributária R$ 141.500,00
Receita Patrimonial R$ 60.000,00
Receita de Serviços R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 10.483.800,00
Outras Receitas Correntes _ R$ 70.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 139.700,00
Transferências de Capital 139.700,00
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por
Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Rua Pedro Gama, 122 -Centro - Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas
Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho.leite@globo.com
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Câmara Municipal R$ 444.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 160.000,00
Secretaria de Administração R$ 718.000,00
Secretaria de Finanças R$ 532.000,00
Secretaria de Saúde R$ 2.420.000,00
Secretaria de Educação, Cult. Turis. e Desporto R$ 3.879.450,00
Secretaria de Agricultura R$ 210,-000,00
Secretaria Municipal de Infra - estrutura R$ 1.331.000,00
Assistência Social R$ 836.750,00
Reserva de Contingência R$ 368.800,00
TOTAL R$ 10.900.000,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art.7°
da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de
Crédito Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), no total da despesa
fixada nesta Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da Administração,
abrir Crédito Especial at'e o Limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa
fixada nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição,
Remanejamento e de Transferência de recursos de uma Categoria par outra.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, O^de dezembro de 2004
Prefeito
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Craíbas, no
dia 01de dezembro de 2004.
Funcionária
Rua Pedro Gama, 1 22 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas
Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho,leite@globo.com

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