| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2005. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-9S LEI N° 250/04 DE 01DE DEZEMBRO DE 2004 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas-AL, para o Exercício Financeiro de 2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -ALAGOAS-AL, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica aprovado o Orçamento - Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2005, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$: 10.900.000,00 e Fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 10.760.300,00 Receita Tributária R$ 141.500,00 Receita Patrimonial R$ 60.000,00 Receita de Serviços R$ 5.000,00 Transferências Correntes R$ 10.483.800,00 Outras Receitas Correntes _ R$ 70.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 139.700,00 Transferências de Capital 139.700,00 Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Rua Pedro Gama, 122 -Centro - Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho.leite@globo.com Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ: 08.439.549/0001-99 Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Câmara Municipal R$ 444.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 160.000,00 Secretaria de Administração R$ 718.000,00 Secretaria de Finanças R$ 532.000,00 Secretaria de Saúde R$ 2.420.000,00 Secretaria de Educação, Cult. Turis. e Desporto R$ 3.879.450,00 Secretaria de Agricultura R$ 210,-000,00 Secretaria Municipal de Infra - estrutura R$ 1.331.000,00 Assistência Social R$ 836.750,00 Reserva de Contingência R$ 368.800,00 TOTAL R$ 10.900.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de Crédito Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), no total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da Administração, abrir Crédito Especial at'e o Limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma Categoria par outra. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, O^de dezembro de 2004 Prefeito Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Craíbas, no dia 01de dezembro de 2004. Funcionária Rua Pedro Gama, 1 22 -Centro -Cep: 57.320-000 -Craíbas- Alagoas Fone: (82) 527-1 1 23 E-mail: dinho,leite@globo.com