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norma nº 251/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício ProFormação para a habilitação de professores leigos atuantes na rede municipal de ensino, em nível de magistério, e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549 0001-99
LEI N° 251/04
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o Executivo Municipal a realizar
despesas com o Programa de Formação de
Professores em Exercício PROFORMAÇÃO,
para a habilitação de professores leigos
atuantes na Rede Municipal de Ensino, em
nível de magistério, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Programa de Formação de Professores em exercício -PROFORMAÇÃO, com
vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de
Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004.
Art. 2o - Fica criada a função de Tutor, profissional da educação,
preferencialmente de Níve Superior, que acompanha os estudos do Professor
Cursista, recebendo o Tutor, a remuneração ou gratificação no valor mínimo
mensal de R$: 30,00 (Trinta reais) por PC de sua rede, garantido o salário￾mínimo vigente, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses do programa
$ 1o - Um Tutor atenderá, no máximo, 12 (doze) Professores Cursistas.
$ 2o - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a
Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Arapiraca, tera sua gratificação
fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado
o valor constante no caput do presente artigo
Art. 3o - Para o cumprimento do Programa, fica, também, o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas:
I - Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutor(es) e os
Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no
próprio município.
II - Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos
Tutores e dos Professores Cursistas para participarem das fases Presenciais
Rua Pedro Gania, 122, Centro, Craíbas-Alagoas.
E-mail pmcraibas(o>ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549 0001-99
do Programa, na Agência Formadora de Arapiraca, uma vez por semestre, por
um período de 10 (dez) dias.
Ill - Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor(es)
participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora.
IV - As datas dos eventos citados nos incisos I, II e III do presente
Artigo estarão fixadas no calendário Nacional do PROFORMAÇÃO,
previamente informado ao município.
Art. 4o - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
mensalmente, à Agência Formadora de Arapiraca, a título de cobertura de
custos com material de expediente e didático, o valor de R$: 10,00 (dez reais)
por Professor Cursistas matriculado no Programa, conforme Convénio a ser
celebrado entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária do respective exercício, oriunda do FUNDEF. no que
concerne aos 40% (quarenta por cento): “ Outras Despesas de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental”.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 15 de dezembro de 2004.
Prefeito
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste Município,
em 15 de dezembro de 2004.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas-Alagoas
E-mail pnHraibas4ig.coni.br

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