| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício ProFormação para a habilitação de professores leigos atuantes na rede municipal de ensino, em nível de magistério, e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549 0001-99 LEI N° 251/04 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em exercício -PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004. Art. 2o - Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, preferencialmente de Níve Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, a remuneração ou gratificação no valor mínimo mensal de R$: 30,00 (Trinta reais) por PC de sua rede, garantido o saláriomínimo vigente, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses do programa $ 1o - Um Tutor atenderá, no máximo, 12 (doze) Professores Cursistas. $ 2o - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Arapiraca, tera sua gratificação fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o valor constante no caput do presente artigo Art. 3o - Para o cumprimento do Programa, fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas: I - Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutor(es) e os Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no próprio município. II - Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos Tutores e dos Professores Cursistas para participarem das fases Presenciais Rua Pedro Gania, 122, Centro, Craíbas-Alagoas. E-mail pmcraibas(o>ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549 0001-99 do Programa, na Agência Formadora de Arapiraca, uma vez por semestre, por um período de 10 (dez) dias. Ill - Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor(es) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora. IV - As datas dos eventos citados nos incisos I, II e III do presente Artigo estarão fixadas no calendário Nacional do PROFORMAÇÃO, previamente informado ao município. Art. 4o - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Arapiraca, a título de cobertura de custos com material de expediente e didático, o valor de R$: 10,00 (dez reais) por Professor Cursistas matriculado no Programa, conforme Convénio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora. Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respective exercício, oriunda do FUNDEF. no que concerne aos 40% (quarenta por cento): “ Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 15 de dezembro de 2004. Prefeito Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste Município, em 15 de dezembro de 2004. Funcionário Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas-Alagoas E-mail pnHraibas4ig.coni.br