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norma nº 252/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal e dispõe sobre as empresas e transporte coletivos e os transporte alternativos em circulação em nosso município, a concessão do transporte gratuito para idoso do Município de Craíbas e determina outras providências.
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Estado de Alagoas
O Prefeitura Municipal de Craíbas
08.439.549 0001-99
LEI N° 252/04
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o Executivo Municipal e dispõe
sobre as Empresas de Transporte Coletivos
e os Transporte Alternativos em circulação
em nosso Município, a Concessão do
Transporte Gratuito para Idoso do Município
de Craíbas e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da
Lei Federal n° 10.741/2003.de 1o de outubro de 2003, e de acordo com o
Estatuto do Idoso, Titulo II e os Artigos 39 e 40, do Capítulo X, a proceder a
concessão de transporte Gratuito para idosos deste Município em veículos
coletivos e alternativos.
Art. 2o - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a
suplementar a Legislação Federal e Estadual, dispondo sobre a proteção a
infância, as pessoas portadoras de deficiências e as pessoas de terceira idade,
garantindo-lhes o acesso a logradouros e edifícios públicos e veículos de
transportes coletivos e alternativo, conforme o artigo 145 da Lei Orgânica do
Município.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 15 de dezembro de 2004.
ielson Barbosa Ll
Prefeito
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste Município,
em 15 de dezembro de 2004.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail pmcraibas(a>ig.com.br

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