| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal e dispõe sobre as empresas e transporte coletivos e os transporte alternativos em circulação em nosso município, a concessão do transporte gratuito para idoso do Município de Craíbas e determina outras providências. |
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Estado de Alagoas O Prefeitura Municipal de Craíbas 08.439.549 0001-99 LEI N° 252/04 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Executivo Municipal e dispõe sobre as Empresas de Transporte Coletivos e os Transporte Alternativos em circulação em nosso Município, a Concessão do Transporte Gratuito para Idoso do Município de Craíbas e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003.de 1o de outubro de 2003, e de acordo com o Estatuto do Idoso, Titulo II e os Artigos 39 e 40, do Capítulo X, a proceder a concessão de transporte Gratuito para idosos deste Município em veículos coletivos e alternativos. Art. 2o - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a suplementar a Legislação Federal e Estadual, dispondo sobre a proteção a infância, as pessoas portadoras de deficiências e as pessoas de terceira idade, garantindo-lhes o acesso a logradouros e edifícios públicos e veículos de transportes coletivos e alternativo, conforme o artigo 145 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 15 de dezembro de 2004. ielson Barbosa Ll Prefeito Publicada e Registrada na Secretaria de Administração deste Município, em 15 de dezembro de 2004. Funcionário Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail pmcraibas(a>ig.com.br