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norma nº 254/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2005
Date 2005-01-04
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Craíbas, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005.
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f
Estado de Alagoas /
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J: 08.439.549/0001-99
LEIN0 254/2005
DE 04 DE JANEIRO DE 2005
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais do Municipio de Craibas, para a Legislatura
que se inicia em 1o de janeiro de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL,
Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AL, para a
Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2005, será de R$. 7.000,00 (Sete
Mil Reais).
Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice - Prefeito do Município de Craíbas-AL,
para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2005, será de 3.500,00 (Três Mil e
Quinhentos Reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o
4o do Art. 63, da Resolução n° 89/2000, de 25 de setembro de 2000 (Lei Orgânica
Municipal).
Art. 3o - O Subsídio mensal do Secretário Municipal do Município Craíbas-AL,
para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2005, será de R$: 1.500,00 (Hum Mil
e Quinhentos Reais).
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de
acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2005.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrários.
Craibas-AL, 04 de janeiro de 2005.
A
Prefeito
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura, em 04 de
janeiro de 2005.
„
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas-Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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