| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-01-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Craíbas, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005. |
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f Estado de Alagoas / Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J: 08.439.549/0001-99 LEIN0 254/2005 DE 04 DE JANEIRO DE 2005 Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Municipio de Craibas, para a Legislatura que se inicia em 1o de janeiro de 2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL, Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AL, para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2005, será de R$. 7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice - Prefeito do Município de Craíbas-AL, para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2005, será de 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o 4o do Art. 63, da Resolução n° 89/2000, de 25 de setembro de 2000 (Lei Orgânica Municipal). Art. 3o - O Subsídio mensal do Secretário Municipal do Município Craíbas-AL, para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2005, será de R$: 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2005. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrários. Craibas-AL, 04 de janeiro de 2005. A Prefeito Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura, em 04 de janeiro de 2005. „ Funcionário Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas-Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br