| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 A / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | Referente à Emenda Aditiva nº 01/2004 do Artigo nº 43 e Inciso IV da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências. |
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Estado de Alagoas Pref eitu iKiDb ; de ( C.N.PJ : O' 439.549'0001-99 LEI N° 25^2005 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 Referente a Emenda Aditiva n: 01/2004. do Artigo n° 43 e Inci-o IV da Lei Municipal N: 200/99 e determina outras providências. O PREFEI1O DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: IV- Escola Municipal que funcione os dois turnos e que tenha 200 (duzentos) alunos, tesa o seu próprio diretor. Art. 3o - Est a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005. sé Jadson Pedro de Farias Prefeito Publicada registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005 Funcionário ::meraihasi.alg.coMi.hr