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norma nº 254 A/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 A / 2005
Date 2005-01-05
EmentaReferente à Emenda Aditiva nº 01/2004 do Artigo nº 43 e Inciso IV da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências.
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Estado de Alagoas
Pref eitu iKiDb ; de (
C.N.PJ : O' 439.549'0001-99
LEI N° 25^2005
DE 05 DE JANEIRO DE 2005
Referente a Emenda Aditiva n: 01/2004. do Artigo n° 43
e Inci-o IV da Lei Municipal N: 200/99 e determina
outras providências.
O PREFEI1O DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
IV- Escola Municipal que funcione os dois turnos e que tenha
200 (duzentos) alunos, tesa o seu próprio diretor.
Art. 3o - Est a Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005.
sé Jadson Pedro de Farias
Prefeito
Publicada registrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005
Funcionário
::meraihasi.alg.coMi.hr

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