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norma nº 256/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaReferente à Emenda Modificativa nº 03/2004 do art. 21 da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências.
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Estado de Magoas
C.99'0 Oh <39 0^)0(11-99
LEI N° 256 2005
DE 05 DE JANEIRO DE 2005
Referente a Emenda Modificativa ir 02 2004. do Art.14
da Lei Municipal N° 200/99 e determina outras
providencias.
O PREFEU O DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 14- Sáo estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício,
os ocupantes de cargos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município
de Craibas. nomeados en caráter efetivo, em virtude de Concurso Público
de Provas e Títulos.
Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craibas-AL, 05 de janeiro de 2005.
Publicada. egistrada e arquivada na
Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005
Secretaria de
'Mg
Funcionário

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