| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | Referente à Emenda Modificativa nº 03/2004 do art. 21 da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências. |
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Estado de Magoas C.99'0 Oh <39 0^)0(11-99 LEI N° 256 2005 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 Referente a Emenda Modificativa ir 02 2004. do Art.14 da Lei Municipal N° 200/99 e determina outras providencias. O PREFEU O DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14- Sáo estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os ocupantes de cargos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Craibas. nomeados en caráter efetivo, em virtude de Concurso Público de Provas e Títulos. Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craibas-AL, 05 de janeiro de 2005. Publicada. egistrada e arquivada na Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005 Secretaria de 'Mg Funcionário