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norma nº 258/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaReferente à Emenda Modificativa nº 05/2004 do art. 42 e do inciso II da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências.
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LEIN0 258/2005
DE 05 DE JANEIRO DE 2005
Referente a Emenda Modificativa n': 04 2004. do .Art.36
da Lei Municipal Nc' 200/99 e determina outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
PARÁGRAFO ÚNICO - a Secretaria de Educação
Municipal, devera propoi cionar periodicamente a realização de ações de
capacitação e de cursos dc qualidade profissional, podendo delegar, quando
necessário, a sua realização a outras instituições, utilizando também os
recursos da educação à distância.
Art. 2? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Prefeitura M micipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005.
Funcionário
Publicada, registrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005

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