| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | Referente à Emenda Modificativa nº 05/2004 do art. 42 e do inciso II da Lei Municipal Nº 200/99 e determina outras providências. |
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Hichjriu Í i micipal de ( ndhas < NJJ J to = ri mz-y a, LEIN0 258/2005 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 Referente a Emenda Modificativa n': 04 2004. do .Art.36 da Lei Municipal Nc' 200/99 e determina outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PARÁGRAFO ÚNICO - a Secretaria de Educação Municipal, devera propoi cionar periodicamente a realização de ações de capacitação e de cursos dc qualidade profissional, podendo delegar, quando necessário, a sua realização a outras instituições, utilizando também os recursos da educação à distância. Art. 2? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Prefeitura M micipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005. Funcionário Publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005