| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | Atualiza reajustando a tabela de vencimentos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Craíbas, constante do Anexo I e II, parte integrante desta lei e dá outras providências. |
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st do LEI N° 259/2005 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 Referente a Emenda Modificativa n° 05/2004, do Art.42 e do Inciso II da Lei Municipal 200 99 e determina outras i rovidéncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: II -O acréso no sobre o vencimento pelo efetivo exercício em area de difícil acesso na Z na Rural. será fixado da seguinte forma: a) De 03 (treD a 10 (dez) quilómetros 20% (vinte por cento) b) De 10 (dez) a 20 (vinte) quilómetros 25° o (vinte e cinco por cento). Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições cm contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005. Publicada, legistrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005 Funcionário i,ma. 122, Centra. Craibas a -a cnnhiuA Ca®Ju