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norma nº 259/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaAtualiza reajustando a tabela de vencimentos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Craíbas, constante do Anexo I e II, parte integrante desta lei e dá outras providências.
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st do
LEI N° 259/2005
DE 05 DE JANEIRO DE 2005
Referente a Emenda Modificativa n° 05/2004, do Art.42
e do Inciso II da Lei Municipal 200 99 e determina
outras i rovidéncias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS AL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
II -O acréso no sobre o vencimento pelo efetivo exercício em
area de difícil acesso na Z na Rural. será fixado da seguinte forma:
a) De 03 (treD a 10 (dez) quilómetros 20% (vinte por cento)
b) De 10 (dez) a 20 (vinte) quilómetros 25° o (vinte e cinco por
cento).
Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 05 de janeiro de 2005.
Publicada, legistrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município, em 05 de janeiro de 2005
Funcionário
i,ma. 122, Centra. Craibas
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