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norma nº 261/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2005
Date 2005-06-18
EmentaDispõe sobre a reestruturação e o aumento reajustando a tabela de vencimento de provimento efetivo e comissionado do quadro do pessoal permanente dos sistema público municipal de educação constante do Anexo I e II, parte integrante desta lei e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI N°. 261/2005
DE 18 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município, para o período de 2006 a
2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ALAGOAS,
no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Craíbas, para o período
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal, na forma
do anexo desta Lei.
Art. 2o - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal;
I
- garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda,
de modo a materializar a casa própria;
II- garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino , para reduzir o
absenteísmo;
III - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o
objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
IV -realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou
intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
V -integrar as áreas rurais e certas áreas periféricas à margem de melhoramentos urbanos;
VI-integrar os programas municipais com os do Estados e os do Governo Federal;
VII - intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a
problemas comuns.
Art. 3o - A exclusão oú a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e as metas programadas
para o período abrangido, nos casos de:
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 PTPC - 001
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
I
-alteração de indicadores de programas;
II-inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em
que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Craíbas/ AL, 18 de junho de 2007
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, em
18 de junho de 2005.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas(ã),ig.coni.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 - PTPC - 001

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