| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2005 |
| Date | 2005-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e o aumento reajustando a tabela de vencimento de provimento efetivo e comissionado do quadro do pessoal permanente dos sistema público municipal de educação constante do Anexo I e II, parte integrante desta lei e dá outras providências. |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI N°. 261/2005 DE 18 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2006 a 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Craíbas, para o período 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2o - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal; I - garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; II- garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino , para reduzir o absenteísmo; III - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV -realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V -integrar as áreas rurais e certas áreas periféricas à margem de melhoramentos urbanos; VI-integrar os programas municipais com os do Estados e os do Governo Federal; VII - intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 3o - A exclusão oú a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e as metas programadas para o período abrangido, nos casos de: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 PTPC - 001 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 I -alteração de indicadores de programas; II-inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Craíbas/ AL, 18 de junho de 2007 Publicado e Registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 18 de junho de 2005. Funcionário Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas(ã),ig.coni.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 - PTPC - 001