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norma nº 262/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDeclara a utilidade pública a Associação dos Motorista Autônomos de Transportes de Passageiros Intermunicipal de Craíbas-Alagoas -AMAC-AL, e determina outras providências.
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LEI N° 262/2005
DE 2' DE JUNHO DE 2005.
Dispõe -obre a reestruturaçào e o aumento reajustando a Tabela
de Venc mentos de Provimento Eletivo e Comissionado do
Quadro do Pessoal Permanente do Sistema Público Municipal de
Educaçãí constante do Anexo I e n, parte integrante desta lei. e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
( Lei:
Alt. Io - Fica reajustado um aumento no salário base das tabelas de
vencimentos dos professores, um percentual de 12% (Doze por cento) no corrente mês,
com retroativo aos meses de março à maio, que será pago com base no salário de março.
Alt. 2° - Fica reestruturado, atualizado e reajustado a tabela de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Apoio
Administrativo e Comissionadi do Sistema Público Municipal de Educação, conforme
o anexo I e II pariu integrante desta Lei
Parágrafo Unico - Os vencimentos dos cargos constantes dos anexos da
presente Lei, a que se refere caput deste artigo, são relacionados e descriminados
separadamente.
Art. 5° - Fica acrescido uma gratificação de RS: 60,00 (sessenta Reais),
na remuneração do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Educacionais em área
de difícil acesso.
Art. 6° -Não sei i concedido difícil acesso aos servidores que se deslocam
de outro Município.
Alt. 7o - O Artigo 43 ' da Lei Municipal n° 200/99 de 20 de janeiro de
> 1999, passa a viger de conformidade com as redações abaixo:
I — Escola Municipal que funcione os dois turnos e que tenha 200
(Duzentos) alunos ou mais, tera seu próprio Diretor e Vice -Diretor.
II -Escola que tenha até 100 (cem) alunos matriculados, o diretor
perceberá uma gratificação de 30% (trinta por cento).
UI - Escola que enha mais de 101 (cento e um) à 200 (duzentos) alunos
matriculados, perceberá uma gratificação de 40% (quarenta por cento).
IV - Escola que tenha mais de 200 (Duzentos) alunos matriculados,
perceberá o tempo integral e a gratificação de 50% (cinquenta por cento).
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VI- 0 Vice- Diretor sem prejuízo da remuneração que faz jus, perceberá
tempo integral c a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da gratificação do diretor.
VII - Conforms regime jurídico do Município, fica concedido ao vigia
que exerce suas unções de 22:00hs do dia e 22:00hs do dia subsequente,
um adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base.
Art. 6o - Esta Lt . entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Craibas-AL, 27 de junho de 2005
Publicada e regi-irada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura, em
27 de junho de 2005.
Funcionário
. Centro ( rasoas - Ai
raihas;,âlg.com.hr
Estaoo de Alagoas
Prefeitui Municipal de Craibas
C V 05 .A
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura do Cargo Lotação Salário Base
Auxiliar Administrativo 08 375,00
Auxiliai' Administrativo II 02 369,00
Auxiliar de Serviços Administra; vos Educacionais 100 300.00
Auxiliai' de Serviços Diversos 05 300.00
Copeira Escolar 02 300.00
Guarda de Segurança Escolar 35 300,00
Merendeira 30 300,00
Motorista Escolar 08 442,50
Operador de Micro 02 442.50
Secretaria Liscoiar 15 420,00
Técnico de Nível Superior 02 600.00
Craibas-AL, 27 de junho de 2005
ftuaPedro w; 22. Civura. Craíbas
E nair
Estado de Alagoas
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Nomenclatura de ( argo Símbolo Lotação Salário Base
Coord, de Departamento de Ensino CC3 10 600.00
Coord. De Departamento de Emino de Cultura CC3 03 600.00
Chefe do Setor de Ensino Pré-E.-colar CC4 01 399.60
Chefe do Setor de Ensino de 1° Grau CC4 01 399.60
Chefe do Setor de Merendas e ( eches CC4 01 399,60
Chefe do Setor de Cultura CC4 01 399,60
Chefe do Setor de Esportes CC4 01 399.60
Administrador Unidade de Ensino CC5 04 355.20
Secretaria Auxiliai’ CC5 01 355,20
Orientador Educacional CC3 04 600,00
Diretor Administrativo CC6 01 399.60
RuaPedrc ama •
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