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norma nº 265/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaCria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.
native_id273

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texto integral #

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Estado e lag o l
Prefeitw Municípal de Craíbas
C
V
P ÓS '
9 1'0001-99
LEI N° 265 05
DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Transforma cargos mencionado abaixo e adora
providei teias correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica transformado o cargo de atendente de Saúde (por
ser cargo extinto), integrante no anexo III do Plano de Cargos e Carreira do
Serviço Publico do Poder I xecutivo em Auxiliar de Enfermagem.
§ Io - O reenq uadramento do servidor no cargo de Auxiliai’ de
Enfermagem dar-se -a ate o pnmeuo dia útil do mês subsequente ao da
sanção desta Lei.
§2° - Exigir-se-á do servidor, por ocasião do reenquadramento:
I -comprovação da conclusão do Ensino Fundamental.
II- comprovação do curse de Auxiliar de Enfermagem com registro no
Conselho Regional de Enfermagem COREN.
Ait. 2° - O servidor que na data da sanção desta Lei não
preencher os requisitos no Art. I para enquadramento no novo cargo, terá
o prazo máximo de 12 (doze) meses para cumprimento das exigências.
Parágrafo Único -
Findo o prazo previsto na caput deste
artigo, sem que o servidoí se enquadre no novo cargo, passará a integrar
Quadro Suplementar.
Art. 3o - Fica vedado o ingresso de servidor no Quadro
Suplementai’, cujos cargos serão extintos à medida de sua vacância.
Rua Pedro ( m?i. . . Centro. Craíbas- Alagoas
F j hM <Ag.coiR.hr
F de Magoas
Prefeitura Municipal deCraibas
C.N.P.J.: 08. -39.599'0001*99
Ait. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 13 de setembro de 2005.
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta
Prefeitura, em 13 de setembro de 2005.
Funcionário

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