| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências. |
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Estado e lag o l Prefeitw Municípal de Craíbas C V P ÓS ' 9 1'0001-99 LEI N° 265 05 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. Transforma cargos mencionado abaixo e adora providei teias correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica transformado o cargo de atendente de Saúde (por ser cargo extinto), integrante no anexo III do Plano de Cargos e Carreira do Serviço Publico do Poder I xecutivo em Auxiliar de Enfermagem. § Io - O reenq uadramento do servidor no cargo de Auxiliai’ de Enfermagem dar-se -a ate o pnmeuo dia útil do mês subsequente ao da sanção desta Lei. §2° - Exigir-se-á do servidor, por ocasião do reenquadramento: I -comprovação da conclusão do Ensino Fundamental. II- comprovação do curse de Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN. Ait. 2° - O servidor que na data da sanção desta Lei não preencher os requisitos no Art. I para enquadramento no novo cargo, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para cumprimento das exigências. Parágrafo Único - Findo o prazo previsto na caput deste artigo, sem que o servidoí se enquadre no novo cargo, passará a integrar Quadro Suplementar. Art. 3o - Fica vedado o ingresso de servidor no Quadro Suplementai’, cujos cargos serão extintos à medida de sua vacância. Rua Pedro ( m?i. . . Centro. Craíbas- Alagoas F j hM <Ag.coiR.hr F de Magoas Prefeitura Municipal deCraibas C.N.P.J.: 08. -39.599'0001*99 Ait. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas-AL, 13 de setembro de 2005. Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 13 de setembro de 2005. Funcionário