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norma nº 266/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Filantrópica Filhos de Maria e determina outras providências.
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Prefeitu Municipal de < raibas
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LEI N° 266/05
DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER, e dar
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -AL,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Craíbas aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art Io - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER, regulada por esta Lei e desvinculada da outra Secretaria
municipal de Educação e Cultura.
Art. 2o - São finalidades da Secretaria municipal de Cultura.. Esporte e
Lazer:
I - Planejar, Coordenar e Executar a política municipal de cultura, esporte e
lazer, dar assistência ao prefeito municipal nos assuntos de cultura, formai' convénio e
protocolos de intenções, divulgar e preserva* as tradições históricas do município e da
região, elaborar um plano oficial de cultura que sirva de orientação ‘a política municipal
de cultura, e estabelecer uma política de conscientização da cultura em nível de escolas
e organizações comunitárias.
Art. 3o - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer terá a
seguinte Estrutura:
I-Órgão de Administração Superior:
1 Secretário
1 Secretário-Adjunto
II-- Órgão de Execução:
1Coordenadoria de Culturais
1Coordenadoria de Esporte e Lazer
Rua Pedro < ima, 1 ÍL Centro, Craíbas - Alagoas.
E- nil' pmcraibasfiig.com.br
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;ieitu> i Municipal de Craíbas
Art. 4° - A Coordenadoria de Cultura compete a realização de atividades
musicais, teatrais, danças (Clássicas ou Folclóricas), organizar e manter museus
regionais, casa da memórias, Biblioteca, atividades artesanais, preservação de
sítios históricos, Cursos de Historia e Geografia regionais, Curso de folclore,
encontros intermunicipais de Cultura, Curso de capaciteção de guias de áreas
históricas, Promoções Culturais Varias. Captação de recursos financeiros para
culturais, exposições culturais e outras atividades culturais,
Art. 5o - A Cooroenadoria de Esporte Compete a realização de
atividades esportivas Futebol, basquete, ténis de varias modalidades,
campeonatos de esporte náuticos (barcos, natação, etc.) excursões ecológicas
demais esportes competitivos e de lazer.
Art 6° - Ao Departamento de apoio compete as atividades
administrativas: digitadores serviços datilográficos, reprodução de documentes
e de textos Correspondência epistolar e outras atividades será composto por
funcionário municipal e, em caso de necessidades, por tecnicos contratados e
em comissão.
Art. 7o - Fica criado o fundo de desenvolvimento e apoio Cultural
formação por dotação consignado no orçamento anual do município no valor de
50% das muitas sobre ISS e IPTU + 50% das taxas cobradas sobre eventos
realizados bem como receita recebida sobre a venda de material promocional, e
ainda, de verbas adicionais que a lei municipal estabelecer no decurso de cada
exercício: dotação, auxílios legados, contribuições, subvenções e outros
recursos de entidades e pessoas físicas, jurídicas, governamentais e não
governamentais; rendas eventuais e outras.
Parágrafo único; Os recursos do fundo de desenvolvimento e apoio
cultural serão depositados instituições financeiras oficiais, em conta especial
designada FUNDAC - Prefe tura de Craíbas/ Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Lazer. O repasse dos recursos for-se-á por intermédio do fundo de
desenvolvimento e apoio cultural - FUNDAC, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo conselho municipal de cultura de Craíbas - CMCC.
Rua Fech o , ..
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Preieitio iMunicipal deCraibas
C.NJ/J.: Ob /39. /9/0001-99
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revoga-se as disposições em contrario.
Prefeitura Munic pal de Craibas, 13 de setembro de 2005.
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta Prefeitura.,
em 13 de setembro de 2005.
Funcionário
Rua Pedro ama. I ..2. Centro. Craíbas - Aia^oat

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