| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Filhos de Maria e determina outras providências. |
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' ado Prefeitu Municipal de < raibas ( P J . OS <9. 2W/ LEI N° 266/05 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, e dar outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -AL, Faço Saber que a Câmara Municipal de Craíbas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, regulada por esta Lei e desvinculada da outra Secretaria municipal de Educação e Cultura. Art. 2o - São finalidades da Secretaria municipal de Cultura.. Esporte e Lazer: I - Planejar, Coordenar e Executar a política municipal de cultura, esporte e lazer, dar assistência ao prefeito municipal nos assuntos de cultura, formai' convénio e protocolos de intenções, divulgar e preserva* as tradições históricas do município e da região, elaborar um plano oficial de cultura que sirva de orientação ‘a política municipal de cultura, e estabelecer uma política de conscientização da cultura em nível de escolas e organizações comunitárias. Art. 3o - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer terá a seguinte Estrutura: I-Órgão de Administração Superior: 1 Secretário 1 Secretário-Adjunto II-- Órgão de Execução: 1Coordenadoria de Culturais 1Coordenadoria de Esporte e Lazer Rua Pedro < ima, 1 ÍL Centro, Craíbas - Alagoas. E- nil' pmcraibasfiig.com.br I si ido h lagoas ;ieitu> i Municipal de Craíbas Art. 4° - A Coordenadoria de Cultura compete a realização de atividades musicais, teatrais, danças (Clássicas ou Folclóricas), organizar e manter museus regionais, casa da memórias, Biblioteca, atividades artesanais, preservação de sítios históricos, Cursos de Historia e Geografia regionais, Curso de folclore, encontros intermunicipais de Cultura, Curso de capaciteção de guias de áreas históricas, Promoções Culturais Varias. Captação de recursos financeiros para culturais, exposições culturais e outras atividades culturais, Art. 5o - A Cooroenadoria de Esporte Compete a realização de atividades esportivas Futebol, basquete, ténis de varias modalidades, campeonatos de esporte náuticos (barcos, natação, etc.) excursões ecológicas demais esportes competitivos e de lazer. Art 6° - Ao Departamento de apoio compete as atividades administrativas: digitadores serviços datilográficos, reprodução de documentes e de textos Correspondência epistolar e outras atividades será composto por funcionário municipal e, em caso de necessidades, por tecnicos contratados e em comissão. Art. 7o - Fica criado o fundo de desenvolvimento e apoio Cultural formação por dotação consignado no orçamento anual do município no valor de 50% das muitas sobre ISS e IPTU + 50% das taxas cobradas sobre eventos realizados bem como receita recebida sobre a venda de material promocional, e ainda, de verbas adicionais que a lei municipal estabelecer no decurso de cada exercício: dotação, auxílios legados, contribuições, subvenções e outros recursos de entidades e pessoas físicas, jurídicas, governamentais e não governamentais; rendas eventuais e outras. Parágrafo único; Os recursos do fundo de desenvolvimento e apoio cultural serão depositados instituições financeiras oficiais, em conta especial designada FUNDAC - Prefe tura de Craíbas/ Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer. O repasse dos recursos for-se-á por intermédio do fundo de desenvolvimento e apoio cultural - FUNDAC, de acordo com os critérios estabelecidos pelo conselho municipal de cultura de Craíbas - CMCC. Rua Fech o , .. 5 < t -to(if। ' í Sa go t Preieitio iMunicipal deCraibas C.NJ/J.: Ob /39. /9/0001-99 Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revoga-se as disposições em contrario. Prefeitura Munic pal de Craibas, 13 de setembro de 2005. Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta Prefeitura., em 13 de setembro de 2005. Funcionário Rua Pedro ama. I ..2. Centro. Craíbas - Aia^oat