| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 269/2005 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas Al, para o Exercício Financeiro de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2006. descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 15.265.000,00 e Fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: | RECEITAS CORRENTES URS 14.930.000,0(H Receita Tributária RS 266.750,00 Receita Patrimonial RS 1 15.000,00 Receita de Serviços R$ 5.000,00 Transferências Correntes RS 15.544.000,00 Outras Receitas correntes RS 105.000,00 Dedução da Receita Corrente RS -1,190.750,00 RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00 Transferências de Capital |RS 420.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 - Craíbas Alagoas ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Câmara Municipal R$ 568.700,00 Gabinete do Prefeito R$ 305.750,00 Secretaria de Administração RS 683.000,00 Secretaria de Finanças R$ 322.000,00 Serviço da Divida R$ 415.000,00 Secretaria de Saúde RS 3.957.000,00 Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto RS 5.1 15.000,00 Secretaria de Agricultura RS 412.000,00 See. Municipal Obras e Viação e Limp. Pública RS 2.120.000,00 Assistência Social RS 997.750,00 Reserva de Contingência RS 368.800,00 TOTAL RS 15.265.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 1 7 de março de 1 964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2006, revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2005. Prefeito Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Craíbas, no dia 15 de dezembro de 2005. Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro -CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 - Craíbas Alagoas