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norma nº 269/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 269/2005
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Craíbas Al, para o Exercício Financeiro de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de
suas atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2006. descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que Estima a Receita em R$ 15.265.000,00 e Fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma
da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES URS 14.930.000,0(H
Receita Tributária RS 266.750,00
Receita Patrimonial RS 1 15.000,00
Receita de Serviços R$ 5.000,00
Transferências Correntes RS 15.544.000,00
Outras Receitas correntes RS 105.000,00
Dedução da Receita Corrente RS -1,190.750,00
RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00
Transferências de Capital |RS 420.000,00
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades
Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 - Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Câmara Municipal R$ 568.700,00
Gabinete do Prefeito R$ 305.750,00
Secretaria de Administração RS 683.000,00
Secretaria de Finanças R$ 322.000,00
Serviço da Divida R$ 415.000,00
Secretaria de Saúde RS 3.957.000,00
Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto RS 5.1 15.000,00
Secretaria de Agricultura RS 412.000,00
See. Municipal Obras e Viação e Limp. Pública RS 2.120.000,00
Assistência Social RS 997.750,00
Reserva de Contingência RS 368.800,00
TOTAL RS 15.265.000,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 1 7 de março de 1 964, a proceder a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 100% (cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da
administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada
nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de
Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2006,
revogado as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2005.
Prefeito
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Craíbas, no dia 15 de
dezembro de 2005.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro -CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 - Craíbas Alagoas

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