| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 A / 2006 |
| Date | 2006-08-30 |
| Ementa | Promove a atual Vila Folha Miúda em condições de Distrito e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Craíbas Gabinete do Prefeito: JADSON PEDRO LEI No. 271- A/2006 DE 30 DE AGOSTO DE 2006. PROMOVE A TUAL VILA FOLHA MIÚDA EM CONDIÇÕES DE DISTRITO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica promovido em condições de Distrito a atual Vila Folha Miúda. Art. 2o - O Distrito a que se refere o art.Io. desta Lei, fica localizada na Zona Rural sul em relação a Craíbas e distante 10 (dez) quilómetros da Zona Urbana da Cidade. Art 3o - Fica revogada a Lei Municipal no. 82/1988, de 15 de junho de 1988, que determinava Folha Miúda em condições de Vila. Art. 4o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Craíbas, em 30 de AGOSTO de 2005. Publicada e Registrada na Secretaria Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2006. Funcionário Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5272123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas(â)iq.com.br