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norma nº 271 A/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 A / 2006
Date 2006-08-30
EmentaPromove a atual Vila Folha Miúda em condições de Distrito e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Craíbas
Gabinete do Prefeito: JADSON PEDRO
LEI No. 271- A/2006
DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
PROMOVE A TUAL VILA FOLHA
MIÚDA EM CONDIÇÕES DE DISTRITO E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica promovido em condições de Distrito a atual Vila Folha
Miúda.
Art. 2o - O Distrito a que se refere o art.Io. desta Lei, fica
localizada na Zona Rural sul em relação a Craíbas e distante 10 (dez) quilómetros da
Zona Urbana da Cidade.
Art 3o - Fica revogada a Lei Municipal no. 82/1988, de 15 de
junho de 1988, que determinava Folha Miúda em condições de Vila.
Art. 4o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Craíbas, em 30 de AGOSTO de 2005.
Publicada e Registrada na Secretaria Administração da
Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2006.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL
Cep.: 57320-000 - Fone 5272123 - Fax: 5271135
e-mail: pmcraibas(â)iq.com.br

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