| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas-AL, para o Exercício Financeiro de 2007. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI N". 273/2006 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas AL, para o Exercício Financeiro de 2007. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2007, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em RS 1 7, 871.962,00 e Fixa a Despesa na mesma importância. forma da legislação desdobramento: Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação na em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte RECEITAS CORRENTES 19.042.212,00 J Receita Tributária RS 331.212,00 Receita Patrimonial R$ 115.000,00 Receita de Serviços RS 5.000,00 Transferências Correntes R$ 18.416.000.00 Outras Receitas correntes R$ 175.000,00 Dedução da Receita Corrente R$ -1.340.250,00 RECEITAS DE CAPITAL RS 170.000,00 |Transferências de Capital ~[~R$ 1 70.000,00 | Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 PTPC - 001 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Câmara Municipal R$ 630.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 340.000,00 Secretaria de Administração R$ 760.000,00 Secretaria de Finanças R$ 360.000,00 Serviço da Divida R$ 460.000,00 Secretaria de Saúde R$ 4.522.785,00 Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto R$ 6.041.754,00 Secretaria de Agricultura R$ 463.808,00 See. Municipal Obras e Viação e 1 imp. Pública R$ 2.768.505,00 Assistência Social R$ 1.115.110,00 Reserva de Contingência R$ 410.000,00 TOTAL RS 17.871.962,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra. Art. 7“ - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 - PTPC 001