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norma nº 273/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas-AL, para o Exercício Financeiro de 2007.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI N". 273/2006
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Craíbas AL, para
o Exercício Financeiro de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de suas atribuições que a Lei lhe
confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1" - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município
de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2007, descriminados pelos anexos integrantes desta
Lei e que Estima a Receita em RS 1 7, 871.962,00 e Fixa a Despesa na mesma importância.
forma da legislação
desdobramento:
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação na
em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte
RECEITAS CORRENTES 19.042.212,00 J
Receita Tributária RS 331.212,00
Receita Patrimonial R$ 115.000,00
Receita de Serviços RS 5.000,00
Transferências Correntes R$ 18.416.000.00
Outras Receitas correntes R$ 175.000,00
Dedução da Receita Corrente R$ -1.340.250,00
RECEITAS DE CAPITAL RS
170.000,00
|Transferências de Capital ~[~R$ 1 70.000,00 |
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades
Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 PTPC - 001
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Câmara Municipal R$ 630.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 340.000,00
Secretaria de Administração R$ 760.000,00
Secretaria de Finanças R$ 360.000,00
Serviço da Divida R$ 460.000,00
Secretaria de Saúde R$ 4.522.785,00
Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto R$ 6.041.754,00
Secretaria de Agricultura R$ 463.808,00
See. Municipal Obras e Viação e 1 imp. Pública R$ 2.768.505,00
Assistência Social R$ 1.115.110,00
Reserva de Contingência R$ 410.000,00
TOTAL RS 17.871.962,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento). No total da despesa fixada nesta
Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da
administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa
fixada nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de
Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art. 7“ - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de
E-mail: pmcraibas@ig.com.br EDGRAFICA - 82-3521 2976 - PTPC 001

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