| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | Cria, no imóvel que especifica, o Condomínio da Solidariedade e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.RJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N°. 275/2007. De 12 de março de 2007. Cria, no imóvel que especifica o Condomínio da Solidariedade e dá outras providências. José Jadson Pedro de Farias, prefeito do Município de Craíbas, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. Io - Fica criado no Município de Craíbas, em imóvel pertencente ao Município, situada no Sítio Lagoa Torta, o Condomínio da Solidariedade. Parágrafo Único - O imóvel que passa a ser denominado Condomínio da Solidariedade contém as seguintes medições e limitações: ao norte medindo 100m (cem metros), limitando-se com terras do Sr. José Costa França; ao sul medindo 100m (cem metros), limitando-se com a estrada vicinal que dá acesso à Vila Folha Miúda; ao nascente medindo 300m (trezentos metros), limitando-se com terras do Sr. José Costa França; ao poente medindo 300m (trezentos metros), limitando-se com terras do Sr. Gilberto Paulino de Farias. Art. 2o - O imóvel identificado no art. Io e parágrafo único é de propriedade do Município de Craíbas, adquirido mediante doação efetuada pelo Sr. José Costa França, em 18 de abril de 2005, estando o imóvel transcrito no Registro Imobiliário de Craíbas, no Livro 2-A, fls. 77, sob número de ordem R-1.77, em data de 17 de outubro de 1995. Art. 3o - As edificações construídas no imóvel denominado Condomínio da Solidariedade destinamse, exclusivamente, à implantação de instituições que realizem atividades assistenciais, de caráter educativo, cultural, religioso e afins. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.