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norma nº 275/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaCria, no imóvel que especifica, o Condomínio da Solidariedade e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.RJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N°. 275/2007.
De 12 de março de 2007.
Cria, no imóvel que especifica o
Condomínio da Solidariedade e dá outras
providências.
José Jadson Pedro de Farias, prefeito do Município de Craíbas, Estado de Alagoas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulgo a seguinte lei:
Art. Io - Fica criado no Município de Craíbas, em imóvel pertencente ao Município, situada no Sítio
Lagoa Torta, o Condomínio da Solidariedade.
Parágrafo Único - O imóvel que passa a ser denominado Condomínio da Solidariedade contém as
seguintes medições e limitações: ao norte medindo 100m (cem metros), limitando-se com terras do
Sr. José Costa França; ao sul medindo 100m (cem metros), limitando-se com a estrada vicinal que
dá acesso à Vila Folha Miúda; ao nascente medindo 300m (trezentos metros), limitando-se com
terras do Sr. José Costa França; ao poente medindo 300m (trezentos metros), limitando-se com
terras do Sr. Gilberto Paulino de Farias.
Art. 2o - O imóvel identificado no art. Io e parágrafo único é de propriedade do Município de
Craíbas, adquirido mediante doação efetuada pelo Sr. José Costa França, em 18 de abril de 2005,
estando o imóvel transcrito no Registro Imobiliário de Craíbas, no Livro 2-A, fls. 77, sob número de
ordem R-1.77, em data de 17 de outubro de 1995.
Art. 3o - As edificações construídas no imóvel denominado Condomínio da Solidariedade destinam￾se, exclusivamente, à implantação de instituições que realizem atividades assistenciais, de caráter
educativo, cultural, religioso e afins.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.

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