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norma nº 285/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaDispõe sobre o aumento reajustando as tabelas de vencimentos do Magistério, e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 285/07
DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre o aumento
reajustando as tabelas de
vencimentos do Magistério, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, faz saber que a câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica reajustado um aumento salário base de vencimento do Magistério, um
percentual de 15% (Quinze por cento), que será com base no aumento a ser dado no
mês de fevereiro/2007.
Art. 2o - Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Craíbas, Estado de Alagoas, 22 de JUNHO de 2007.
JOSE JADSON PEDRO DE FARIAS
Prefeito
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês
de junho do ano de 2007.
Funcionário
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas(®ig.eoni.br EDGRAFICA 82-3521 2976 PTPC - 001
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N.° 286/2006
DE 31 AGOSTO DE 2007
Da nova redação ao artigo Io da Lei Municipal
n.° 76/87, de 30 de novembro de 1987 e de¬
termina providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS -
AL, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. O artigo Io da Lei Municipal n° 76/87, de
30 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o - A atual TRAVESSA VER. JOAO BATISTA
DA SILVA, criada pela Lei Municipal n° 76/87, de 30 de novembro de 1987, passa ofici¬
almente a denominar-se de RUA JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS.
Art. 3o - A Rua ora denominada, tem seu inicio a
Rua Manoel Praxedes Filho e futuramente terminando no Conj. Habitacional Teodoro
Gama.
Art. 4o - As despesas com placas denominativas cor¬
rerão por conta de verba própria do orçamento vigentes, suplementadas se necessárias.
Art. 5o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 31 de agosto de 2007.
Prefeito
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 31 dias do mês de agosto do ano
de 2007.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas

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