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norma nº 286/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 76/87, de 30 de novembro de 1987, e determina providências correlatas.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N.° 286/2006
DE 31 AGOSTO DE 2007
Da nova redação ao artigo Io da Lei Municipal
n.° 76/87, de 30 de novembro de 1987 e de¬
termina providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS -
AL, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. O artigo Io da Lei Municipal n° 76/87, de
30 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - A atual TRAVESSA VER. JOAO BATISTA
DA SILVA, criada pela Lei Municipal n° 76/87, de 30 de novembro de 1987, passa ofici¬
almente a denominar-se de RUA JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS.
Art. 3o - A Rua ora denominada, tem seu inicio a
Rua Manoel Praxedes Filho e futuramente terminando no Conj. Habitacional Teodoro
Gama.
Art. 4o - As despesas com placas denominativas cor¬
rerão por conta de verba própria do orçamento vigentes, suplementadas se necessárias.
Art. 5o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 31 de agosto de 2007.
Prefeito
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 31 dias do mês de agosto do ano
de 2007.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas

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