br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 290/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas/Al, para o Exercício Financeiro de 2008.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 290/2007
DE 06 DE DEZEMBRO 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Craíbas AI, para o Exercício Financeiro de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso
de suas atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2008, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que Estima a Receita em RS 19.762.932,00 e Fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma
da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | RS 21.002.932,00 |
Receita Tributária RS 276.750,00
Receita Patrimonial RS I 15.000,00
Receita de Serviços RS 5.000,00
Transferências Correntes R$ 20.486.182,00
Outras Receitas correntes RS 120.000,00
Dedução da Receita Corrente R$ -1.410.000.00
RECEITAS DE CAPITAL RS 170.000,00
Transferências de Capital | RS 170.000,00
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades
Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 1 7 de março de 1 964, a proceder a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 100% cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei.
Câmara Municipal R$ 690.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 380.000,00
Secretaria de Administração R$ 830.000,00
Secretaria de Finanças RS 400.000,00
Serviço da Divida R$ 510.000,00
Secretaria de Saúde R$ 5.012.266,00
Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto R$ 1.354.418,00
Fundo de Educação Básica - FUNDEB RS 5.413.250,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente RS 506.873,00
See. Municipal Obras e Viação e Limp. Pública RS 3.043.176,00
Assistência Social RS 1.172.949,00
Reserva de Contingência RS 450.000,00
TOTAL RS 19.762.932,00
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da
administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada
nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de
Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2008,
revogado as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 06 de dezembro de 2007.
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Functóilário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas

open original →