| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas/Al, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 290/2007 DE 06 DE DEZEMBRO 2007 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas AI, para o Exercício Financeiro de 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2008, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em RS 19.762.932,00 e Fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: | RECEITAS CORRENTES | RS 21.002.932,00 | Receita Tributária RS 276.750,00 Receita Patrimonial RS I 15.000,00 Receita de Serviços RS 5.000,00 Transferências Correntes R$ 20.486.182,00 Outras Receitas correntes RS 120.000,00 Dedução da Receita Corrente R$ -1.410.000.00 RECEITAS DE CAPITAL RS 170.000,00 Transferências de Capital | RS 170.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 1 7 de março de 1 964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei. Câmara Municipal R$ 690.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 380.000,00 Secretaria de Administração R$ 830.000,00 Secretaria de Finanças RS 400.000,00 Serviço da Divida R$ 510.000,00 Secretaria de Saúde R$ 5.012.266,00 Sec. De Educação, Cul. Turis. e Desporto R$ 1.354.418,00 Fundo de Educação Básica - FUNDEB RS 5.413.250,00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente RS 506.873,00 See. Municipal Obras e Viação e Limp. Pública RS 3.043.176,00 Assistência Social RS 1.172.949,00 Reserva de Contingência RS 450.000,00 TOTAL RS 19.762.932,00 Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2008, revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 06 de dezembro de 2007. Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2007. Functóilário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas