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norma nº 291/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial das tabelas de vencimento de provimentos do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Educação e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
Í 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001/99
LEI N° 291/08
DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre o reajuste salarial da tabelas de vencimento
de provimentos do Quadro de Pessoal da Rede Publica Mu¬
nicipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso de suas atribuições
que a Lei lhe oferece, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica reajustado um aumento salário base das tabelas de vencimentos dos Professores,
em um percentual de 20% (vinte por cento), no corrente mês, com retroativo ao mês de feverei¬
ro que se^á pago junto aos vencimentos do mês de abril.
Art. 2o - Fica reajustado um aumento salarial na tabela de vencimentos dos cargos de auxiliares
de secretaria escolar e secretários escolares, em um percentual de 25° (vinte e cinco por cento)
no corrente mês, com retroativo ao mês de fevereiro que será pago junto ao vencimento do mês
de abril.
Art, 3o - Fica concedido um reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aos profissionais envol¬
vidos diretamente no processo de ensino-aprendizagem, ou seja, além dos professores, os coor¬
denadores pedagógicos e orientadores educacionais.
Art. 4o - Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 26 de março de 2008
PREFEITO
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬
nistração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 26 dias do mês de março do ano de 2008.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas

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