| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial das tabelas de vencimento de provimentos do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS Í 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001/99 LEI N° 291/08 DE 26 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre o reajuste salarial da tabelas de vencimento de provimentos do Quadro de Pessoal da Rede Publica Mu¬ nicipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso de suas atribuições que a Lei lhe oferece, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica reajustado um aumento salário base das tabelas de vencimentos dos Professores, em um percentual de 20% (vinte por cento), no corrente mês, com retroativo ao mês de feverei¬ ro que se^á pago junto aos vencimentos do mês de abril. Art. 2o - Fica reajustado um aumento salarial na tabela de vencimentos dos cargos de auxiliares de secretaria escolar e secretários escolares, em um percentual de 25° (vinte e cinco por cento) no corrente mês, com retroativo ao mês de fevereiro que será pago junto ao vencimento do mês de abril. Art, 3o - Fica concedido um reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aos profissionais envol¬ vidos diretamente no processo de ensino-aprendizagem, ou seja, além dos professores, os coor¬ denadores pedagógicos e orientadores educacionais. Art. 4o - Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 26 de março de 2008 PREFEITO Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬ nistração da Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 26 dias do mês de março do ano de 2008. Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas