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norma nº 295/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Craíbas - Alagoas, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2009.
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ESTADO DE ALAGOAS
í
|PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI 295/08
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do
Município de Craíbas - Alagoas, para a Legisla¬
tura que se inicia em 1° de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -
AL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AL para a Legislatura que
se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2005, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a legislatu¬
ra que se inicia em Io de janeiro de 2009. será de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corres¬
pondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o § 4o do Art. 63, da Resolução n°
89/2000, de 25 de setembro de 2000 (Lei Orgânica Municipal).
Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com o
aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior.
Art. 4o - Esta Lei entra em \ igor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a par¬
tir do dia Io de janeiro de 2009.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 12 de dezembro de 2008.
PREFEITO
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬
nistração do Município de Craíbas. aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas

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