| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Craíbas - Alagoas, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2009. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS í |PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI 295/08 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Craíbas - Alagoas, para a Legisla¬ tura que se inicia em 1° de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AL para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2005, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a legislatu¬ ra que se inicia em Io de janeiro de 2009. será de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corres¬ pondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o § 4o do Art. 63, da Resolução n° 89/2000, de 25 de setembro de 2000 (Lei Orgânica Municipal). Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior. Art. 4o - Esta Lei entra em \ igor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a par¬ tir do dia Io de janeiro de 2009. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Craíbas em 12 de dezembro de 2008. PREFEITO Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬ nistração do Município de Craíbas. aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2008. Funcionário Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas